Eliminado na investigação social? Ninguém pode te impedir de ser servidor por causa do seu passado.

Anotações antigas, dívidas, processos arquivados, "vida pregressa incompatível": Esses são os fundamentos mais comuns de eliminação. E também os mais frágeis na Justiça. A presunção de inocência é um direito constitucional seu, não uma cortesia da banca.

Atendimento em até 24h pelo WhatsApp

Você se reconhece aqui?

Você passou em todas as provas. Treinou meses para o TAF. E foi cortado por causa de algo do seu passado que nem você lembrava mais.

Se algum desses pontos é o seu caso, há jurisprudência sólida do STF e do STJ a seu favor.

Por que a investigação social é uma das fases mais contestadas na Justiça

A Constituição é clara: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5º, LVII, CF). Isso vale também para concursos públicos.

O entendimento dos Tribunais Superiores é firme em três pontos:

Processos em andamento, inquéritos e BOs não podem, por si só, eliminar candidato

A eliminação exige condenação criminal transitada em julgado e compatível com o cargo

Critérios como "vida pregressa incompatível" precisam ser objetivos e fundamentados — generalidades não bastam

Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base."

O raciocínio é aplicado por analogia para investigação social: se nem na esfera penal essas anotações pesam contra o réu, com mais razão não podem barrar um candidato aprovado. E é exatamente por isso que tantas eliminações caem quando levadas à Justiça.

O que fazemos por você

Como funciona:

1. Você nos manda seu caso pelo WhatsApp

Edital, resultado e o motivo da eliminação que a banca te informou.

2. Analisamos a viabilidade em até 24h

Se não tiver chance real, falamos com sinceridade. Não pegamos causa para "tentar".

3. Entramos com a medida cabível

Recurso, mandado de segurança ou ação ordinária — a estratégia mais rápida pro seu caso.

Perguntas frequentes

Tenho processo respondendo, mas sem condenação. Posso ser eliminado?

Em regra, não. O STF e o STJ entendem que processo sem trânsito em julgado não autoriza eliminação por investigação social. É uma das teses mais fortes.

A jurisprudência majoritária diz que dívida civil não pode, isoladamente, eliminar candidato, salvo se houver previsão legal específica e relação direta com o cargo.

Depende do tipo de crime, do tempo decorrido e do cargo pleiteado. Em muitos casos, sim — especialmente quando há reabilitação ou prescrição.

Só se houver previsão clara no edital e relação objetiva com as atribuições do cargo. Caso contrário, é
causa de nulidade.

Honorários acessíveis, parcelados e definidos de forma transparente após análise do caso. Sem surpresa.

Sim. 100% online, em todo o território nacional.

Seu passado não pode definir seu futuro

O concurso segue. As nomeações acontecem. E cada dia parado é uma chance a menos de ocupar a vaga que você conquistou.

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