Reprovado no TAF por segundos, centímetros ou um erro da banca? O concurso ainda pode ser seu.

Cronômetro acionado fora de hora, examinador que invalidou uma flexão correta, pista irregular, falta de aquecimento, doença súbita no dia da prova — situações que parecem azar muitas vezes são, na verdade, ilegalidade. E ilegalidade se reverte na Justiça

Você treinou meses. Chegou no dia em forma. E foi eliminado por um detalhe que fugiu do seu controle.

Se algum desses pontos descreve o que aconteceu com você, há fundamento jurídico para discutir a sua eliminação.

Por que tantas eliminações no TAF caem na Justiça

O Teste de Aptidão Física só é válido quando observa três princípios fundamentais:

1. Legalidade

os critérios precisam ter previsão em lei, não apenas em edital ou portaria

Isonomia

todos os candidatos devem ser avaliados nas mesmas condições, com os mesmos critérios

Razoabilidade e proporcionalidade

as exigências devem guardar relação direta com as atribuições do cargo

STF e STJ têm jurisprudência consolidada no sentido de que problemas estruturais, falhas de aplicação ou critérios desproporcionais geram nulidade do teste — com direito à reaplicação ou reintegração ao concurso

Há também precedentes firmes garantindo segunda chamada do TAF em casos de doença comprovada, força maior ou irregularidade demonstrada — desde que o pedido seja feito no momento e da forma corretos.

O que fazemos por você

Casos reais decididos pela Justiça

Estes são exemplos públicos de candidatos que reverteram a eliminação no TAF — todos verificáveis em fontes jornalísticas e nos tribunais:

Cebraspe / Polícia Judicial do TSE

Candidato fez 32 abdominais válidas, mas a banca registrou apenas 29 (mínimo: 31). A gravação da prova comprovou a irregularidade. A 9ª Vara Federal do DF deferiu liminar e o candidato foi reintegrado em 48 horas. (decisão de mai/2025 — Proc. 1025913- 10.2025.4.01.3400)

OGMO-PR / Banca IDCAP

Candidato disse ter feito 23 flexões; a banca registrou 18 (mínimo: 20). A banca foi intimada a apresentar o vídeo e não apresentou. O juiz aplicou a presunção de veracidade (art. 400, I, do CPC), anulou a eliminação e determinou a reintegração. (decisão de nov/2025 — JEC Paranaguá/PR — Proc. 0000704-22.2025.8.16.0129)

Fundase / RN — Salto em distância

Candidata foi eliminada por encostar a ponta do pé na linha — mas saltou bem acima da marca exigida e a pista estava escorregadia. O juiz reconheceu rigor excessivo e determinou a reintegração. (decisão de jul/2024 — 2º JEFP Natal/RN — Proc. 0811394-68.2023.8.20.5001)

Auxiliar de Autópsia — Polícia Técnico-Científica de GO

O TJ/GO entendeu, por unanimidade, que as atribuições do cargo não exigem condicionamento físico diferenciado — declarando o TAF incompatível com a função e reintegrando o candidato. (decisão de abr/2025 — 10ª Câmara Cível do TJ/GO — Proc. 5669527- 17.2023.8.09.0051)

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TAF

Esse é um dos cenários com maior taxa de sucesso. Quando intimada e a banca não apresenta o vídeo, aplica-se a presunção de veracidade a favor do candidato (art. 400, I, do CPC). Foi exatamente o que ocorreu no caso recente do OGMO-PR, que resultou em reintegração

Conteste imediatamente em ata, registre testemunhas e, se possível, busque a filmagem. Esse é um dos cenários com maior taxa de sucesso em mandado de segurança.

Sim. Critérios desproporcionais às atribuições do cargo ou sem base em lei são frequentemente declarados nulos pelos Tribunais.

Sim. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias da ciência do ato, e a via ordinária continua disponível mesmo depois.

Honorários acessíveis, parcelados e definidos de forma transparente após análise do caso. Sem surpresa.

Sim. 100% online, em todo o território nacional.