Justiça determina reclassificação de candidata no concurso da Ebserh após erro na avaliação de títulos

Concurso EBSERH: reclassificação na prova de títulos

A Justiça Federal reconheceu o direito de uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) à revisão da nota atribuída na avaliação de títulos e determinou sua reclassificação no certame.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação conduzida pelo escritório Oliva e Souza Advogados, após identificar ilegalidade na desconsideração da pontuação referente ao título de mestrado apresentado pela candidata.

Justiça reconheceu irregularidade na avaliação do título de mestrado

A candidata participou do concurso da Ebserh para o cargo de Médico – Pediatria e foi aprovada nas etapas anteriores do certame. Na fase de avaliação de títulos, apresentou documentação referente à sua experiência profissional e ao curso de mestrado concluído em universidade pública federal.

Entretanto, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso, atribuiu nota zero ao título de mestrado, sob a justificativa de que os requisitos do edital não teriam sido integralmente atendidos.

Ao analisar o processo, o juiz verificou situação diferente. Segundo a sentença, a candidata apresentou:

  • declaração de conclusão do curso emitida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
  • histórico escolar;
  • comprovação de que o curso havia sido concluído antes da publicação do edital;
  • documentação expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

Como esses documentos atendiam às exigências previstas no edital, a decisão concluiu que a negativa da banca era incompatível com as regras do próprio concurso.

Sentença determinou atribuição da pontuação e reclassificação

Após analisar a documentação, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente. A sentença determinou que a banca:

  • reconhecesse o título de mestrado apresentado pela candidata;
  • atribuísse os 2,6 pontos correspondentes;
  • promovesse sua reclassificação no concurso conforme a nova pontuação.

Em relação ao pedido de pontuação referente ao tempo de experiência profissional, o magistrado entendeu que a candidata não apresentou todos os documentos exigidos pelo edital, especialmente aqueles previstos para comprovação da atividade profissional, razão pela qual esse pedido específico foi rejeitado.

Ainda assim, a candidata obteve êxito parcial na ação, garantindo a revisão da nota referente ao título acadêmico.

O que fundamentou a decisão

Na sentença, o magistrado destacou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral. Segundo esse entendimento, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios técnicos de correção.

Entretanto, quando houver ilegalidade, descumprimento do edital ou erro na aplicação das regras do concurso, a atuação judicial é plenamente possível.

No caso concreto, o juiz concluiu que:

  • o edital autorizava a apresentação de declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar quando o diploma ainda não estivesse disponível;
  • a candidata cumpriu exatamente essa exigência;
  • a justificativa utilizada pela banca não encontrava respaldo na documentação apresentada.

Por isso, foi reconhecida a ilegalidade do indeferimento da pontuação referente ao mestrado.

A decisão reforça a importância da análise técnica da prova de títulos

Não é incomum que candidatos tenham documentos desconsiderados mesmo quando atendem às exigências previstas no edital.

Entre os problemas mais frequentes estão:

  • interpretação equivocada dos documentos apresentados;
  • aplicação incorreta das regras editalícias;
  • ausência de fundamentação adequada;
  • erros na atribuição da pontuação;
  • desconsideração indevida de títulos acadêmicos.

Cada situação, porém, depende da análise detalhada do edital, da documentação enviada pelo candidato e da justificativa apresentada pela banca examinadora.

Quando cabe ação judicial em casos semelhantes?

A simples discordância com a nota não autoriza, por si só, uma ação judicial. Entretanto, a via judicial pode ser analisada quando houver indícios de ilegalidade, como:

  • descumprimento das regras previstas no edital;
  • erro evidente na avaliação dos documentos;
  • negativa de pontuação apesar do cumprimento dos requisitos editalícios;
  • ausência de motivação suficiente para o indeferimento;
  • violação aos princípios da legalidade, isonomia e motivação dos atos administrativos.

Cada caso deve ser examinado individualmente.

Fale com um advogado especialista em concursos públicos

Se você participou de um concurso público e acredita que houve erro na avaliação de títulos, na prova discursiva, na heteroidentificação ou em qualquer outra etapa do certame, é importante realizar uma análise jurídica antes de decidir quais medidas adotar.

O Oliva e Souza Advogados atua exclusivamente em Direito dos Concursos Públicos e realiza análise individualizada da documentação para verificar a existência de ilegalidades e a viabilidade de eventual medida judicial.

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