
A Justiça Federal reconheceu o direito de uma candidata do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) à revisão da nota atribuída na avaliação de títulos e determinou sua reclassificação no certame.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação conduzida pelo escritório Oliva e Souza Advogados, após identificar ilegalidade na desconsideração da pontuação referente ao título de mestrado apresentado pela candidata.
Justiça reconheceu irregularidade na avaliação do título de mestrado
A candidata participou do concurso da Ebserh para o cargo de Médico – Pediatria e foi aprovada nas etapas anteriores do certame. Na fase de avaliação de títulos, apresentou documentação referente à sua experiência profissional e ao curso de mestrado concluído em universidade pública federal.
Entretanto, a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso, atribuiu nota zero ao título de mestrado, sob a justificativa de que os requisitos do edital não teriam sido integralmente atendidos.
Ao analisar o processo, o juiz verificou situação diferente. Segundo a sentença, a candidata apresentou:
- declaração de conclusão do curso emitida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
- histórico escolar;
- comprovação de que o curso havia sido concluído antes da publicação do edital;
- documentação expedida por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Como esses documentos atendiam às exigências previstas no edital, a decisão concluiu que a negativa da banca era incompatível com as regras do próprio concurso.
Sentença determinou atribuição da pontuação e reclassificação
Após analisar a documentação, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente. A sentença determinou que a banca:
- reconhecesse o título de mestrado apresentado pela candidata;
- atribuísse os 2,6 pontos correspondentes;
- promovesse sua reclassificação no concurso conforme a nova pontuação.
Em relação ao pedido de pontuação referente ao tempo de experiência profissional, o magistrado entendeu que a candidata não apresentou todos os documentos exigidos pelo edital, especialmente aqueles previstos para comprovação da atividade profissional, razão pela qual esse pedido específico foi rejeitado.
Ainda assim, a candidata obteve êxito parcial na ação, garantindo a revisão da nota referente ao título acadêmico.
O que fundamentou a decisão
Na sentença, o magistrado destacou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral. Segundo esse entendimento, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar critérios técnicos de correção.
Entretanto, quando houver ilegalidade, descumprimento do edital ou erro na aplicação das regras do concurso, a atuação judicial é plenamente possível.
No caso concreto, o juiz concluiu que:
- o edital autorizava a apresentação de declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar quando o diploma ainda não estivesse disponível;
- a candidata cumpriu exatamente essa exigência;
- a justificativa utilizada pela banca não encontrava respaldo na documentação apresentada.
Por isso, foi reconhecida a ilegalidade do indeferimento da pontuação referente ao mestrado.
A decisão reforça a importância da análise técnica da prova de títulos
Não é incomum que candidatos tenham documentos desconsiderados mesmo quando atendem às exigências previstas no edital.
Entre os problemas mais frequentes estão:
- interpretação equivocada dos documentos apresentados;
- aplicação incorreta das regras editalícias;
- ausência de fundamentação adequada;
- erros na atribuição da pontuação;
- desconsideração indevida de títulos acadêmicos.
Cada situação, porém, depende da análise detalhada do edital, da documentação enviada pelo candidato e da justificativa apresentada pela banca examinadora.
Quando cabe ação judicial em casos semelhantes?
A simples discordância com a nota não autoriza, por si só, uma ação judicial. Entretanto, a via judicial pode ser analisada quando houver indícios de ilegalidade, como:
- descumprimento das regras previstas no edital;
- erro evidente na avaliação dos documentos;
- negativa de pontuação apesar do cumprimento dos requisitos editalícios;
- ausência de motivação suficiente para o indeferimento;
- violação aos princípios da legalidade, isonomia e motivação dos atos administrativos.
Cada caso deve ser examinado individualmente.
Fale com um advogado especialista em concursos públicos
Se você participou de um concurso público e acredita que houve erro na avaliação de títulos, na prova discursiva, na heteroidentificação ou em qualquer outra etapa do certame, é importante realizar uma análise jurídica antes de decidir quais medidas adotar.
O Oliva e Souza Advogados atua exclusivamente em Direito dos Concursos Públicos e realiza análise individualizada da documentação para verificar a existência de ilegalidades e a viabilidade de eventual medida judicial.

