
Cronômetro acionado fora de hora, examinador que invalidou uma flexão correta, pista irregular, falta de aquecimento, doença súbita no dia da prova — situações que parecem azar muitas vezes são, na verdade, ilegalidade. E ilegalidade se reverte na Justiça.
os critérios precisam ter previsão em lei, não apenas em edital ou portaria
todos os candidatos devem ser avaliados nas mesmas condições, com os mesmos critérios
as exigências devem guardar relação direta com as atribuições do cargo
Candidato fez 32 abdominais válidas, mas a banca registrou apenas 29 (mínimo: 31). A gravação da prova comprovou a irregularidade. A 9ª Vara Federal do DF deferiu liminar e o candidato foi reintegrado em 48 horas. (decisão de mai/2025 — Proc. 1025913- 10.2025.4.01.3400)
Candidato disse ter feito 23 flexões; a banca registrou 18 (mínimo: 20). A banca foi intimada a apresentar o vídeo e não apresentou. O juiz aplicou a presunção de veracidade (art. 400, I, do CPC), anulou a eliminação e determinou a reintegração. (decisão de nov/2025 — JEC Paranaguá/PR — Proc. 0000704-22.2025.8.16.0129)
Candidata foi eliminada por encostar a ponta do pé na linha — mas saltou bem acima da marca exigida e a pista estava escorregadia. O juiz reconheceu rigor excessivo e determinou a reintegração. (decisão de jul/2024 — 2º JEFP Natal/RN — Proc. 0811394-68.2023.8.20.5001)
O TJ/GO entendeu, por unanimidade, que as atribuições do cargo não exigem condicionamento físico diferenciado — declarando o TAF incompatível com a função e reintegrando o candidato. (decisão de abr/2025 — 10ª Câmara Cível do TJ/GO — Proc. 5669527- 17.2023.8.09.0051)
