
Depois da divulgação do gabarito definitivo, é comum que candidatos identifiquem possíveis erros no enunciado ou nas alternativas e questionem se existe possibilidade de revisão da questão.
A resposta passa por uma distinção importante: o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora e refazer a correção da prova de acordo com seu próprio entendimento.
Esse é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, segundo o qual não compete ao Judiciário substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Ou seja, a existência de uma divergência entre o candidato e a banca, por si só, não é suficiente. A discussão pode assumir outra natureza quando existe um erro objetivo, ausência de resposta correta, mais de uma resposta possível, cobrança incompatível com o edital ou outro vício de legalidade.

Um exemplo dessa possibilidade foi analisado pela 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, do TRF6, em decisão envolvendo concurso público. O caso demonstra que o controle judicial pode alcançar situações em que a questão apresenta uma irregularidade relacionada aos limites do conteúdo cobrado, sem que isso signifique uma substituição da banca pela Justiça.

Em outra decisão, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do TJPE, tratou especificamente da anulação judicial de questão objetiva diante de vício capaz de comprometer a existência de uma única resposta correta.
A decisão registrou que “a anulação judicial de questão objetiva em concurso público é cabível, em caráter excepcional, quando demonstrado vício de legalidade ou erro flagrante que comprometa a unicidade de resposta exigida pelo edital, nos termos do Tema 485/STF.”
É nesse contexto que devem ser analisadas as questões da prova do TJSC para o cargo de Analista de Sistemas.
Prova analisada e gabarito definitivo
O concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) é regido pelo Edital nº 10/2026 e tem a FGV como banca examinadora.
Para o cargo de Analista de Sistemas, foi analisada a Prova Objetiva Tipo 1, aplicada no turno da manhã, composta por 80 questões, com valor de 1 ponto por questão, totalizando 80 pontos.
A prova foi aplicada em 28 de junho de 2026, e o parecer técnico analisou individualmente as questões da Prova Tipo 1 em confronto com as fontes primárias pertinentes e com o gabarito definitivo divulgado pela FGV.
Foram identificadas 6 questões viáveis para impugnação. As cinco primeiras pertencem ao bloco comum de Conhecimentos Gerais, enquanto a última integra o conteúdo específico de Analista de Sistemas.
Questões passíveis de anulação
| Questão | Disciplina | Possível fundamento |
| 17 | Improbidade Administrativa | Ausência de alternativa compatível com o enquadramento jurídico dos fatos |
| 26 | Direitos Humanos | Reprodução truncada do art. 5º, XII, da Constituição Federal |
| 33 | Engenharia de Software | Gabarito descreve o Nível E do MR-MPS-SW, embora a questão peça o Nível D |
Análise das questões passíveis de anulação
Questão 17 – Improbidade Administrativa
Possível fundamento para anulação: ausência de alternativa compatível com os fatos narrados no enunciado.
A questão apresenta a situação de dois servidores públicos. Entre as condutas descritas, João teria desviado recursos públicos enquanto atuava como ordenador de despesas.
O gabarito definitivo apontou como correta a alternativa C, segundo a qual a conduta de João poderia acarretar suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
O problema está no enquadramento jurídico necessário para chegar a essa resposta.
A suspensão dos direitos políticos por até 14 anos está relacionada aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei nº 8.429/1992. Entretanto, o enunciado não informa que João tenha obtido vantagem patrimonial indevida ou enriquecido ilicitamente.
O que efetivamente foi narrado é o desvio de recursos públicos, situação que, segundo a análise técnica, se relaciona ao art. 10 da Lei de Improbidade, cuja sanção de suspensão dos direitos políticos pode alcançar até 12 anos.
Assim, para considerar correta a alternativa C, seria necessário presumir uma circunstância que não foi apresentada no enunciado: a existência de enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida.
Uma vez considerado o enquadramento no art. 10, não existe entre as alternativas uma opção compatível com a consequência jurídica correspondente.
Conclusão: a alternativa indicada como gabarito depende da presunção de um fato não narrado no enunciado. Como não há alternativa compatível com o enquadramento jurídico decorrente dos fatos efetivamente apresentados, a questão pode ser questionada e o parecer técnico opina pela sua anulação.
Questão 26 – Direitos Humanos
Possível fundamento para anulação: reprodução truncada do art. 5º, XII, da Constituição Federal.
A questão aborda direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal e apresenta como alternativa correta, segundo o gabarito definitivo, a letra C. A alternativa afirma que o sigilo da correspondência seria inviolável, “salvo, no último caso, por ordem judicial”, nas hipóteses e na forma estabelecidas pela lei.
O problema está nessa construção.
O art. 5º, XII, da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, ressalvando que, “no último caso”, poderá haver quebra por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A expressão “no último caso” se refere às comunicações telefônicas, que aparecem por último na enumeração constitucional. A alternativa C, porém, reproduz apenas o sigilo da correspondência e mantém a ressalva, fazendo com que a expressão fique sem referente e possa atribuir à correspondência uma exceção que o texto constitucional não estabelece dessa forma.
Além disso, o parecer aponta que as demais alternativas também apresentam incorreções, de modo que a questão não oferece uma alternativa integralmente correta.
Conclusão: a alternativa indicada como correta reproduz de maneira truncada o art. 5º, XII, da Constituição Federal e altera o sentido da ressalva prevista no dispositivo. Diante da inexistência de alternativa integralmente correta, o parecer técnico opina pela anulação da questão.
Questão 33 – Engenharia de Software
Possível fundamento para anulação: erro objetivo na correspondência entre os níveis de maturidade do MR-MPS-SW.
A questão pergunta qual alternativa descreve corretamente o Nível D do MR-MPS-SW, com base no Guia Geral MPS de Software:2024.
O gabarito definitivo da FGV apontou a alternativa B, que afirma que o Nível D seria caracterizado pela “consolidação da definição dos processos, com avanços em processos organizacionais e de projeto”.
Segundo o parecer técnico, essa descrição não corresponde ao Nível D. Ela corresponde, na realidade, ao Nível E – Parcialmente Definido.
O Nível D, denominado “Largamente Definido”, é caracterizado pela introdução de processos técnicos de engenharia de software, incluindo Desenvolvimento de Requisitos, Projeto e Construção do Produto, Integração do Produto, Verificação e Validação.
O problema não se limita, portanto, a uma interpretação possível do conteúdo. O parecer aponta que nenhuma das cinco alternativas oferecidas descreve corretamente o Nível D. A alternativa D, por exemplo, também reproduz conteúdo relacionado ao Nível E, enquanto a alternativa E corresponde à caracterização do Nível B.
Conclusão: a alternativa apontada como gabarito descreve característica do Nível E, e não do Nível D, que foi efetivamente solicitado no comando. Como nenhuma alternativa descreve corretamente o nível questionado, há erro material objetivamente verificável e o parecer técnico opina pela anulação da questão.
Por que uma questão de concurso pode ser anulada?
Uma questão objetiva precisa apresentar condições mínimas de validade para que o candidato consiga identificar uma resposta correta a partir do enunciado e dos conhecimentos exigidos pelo edital.
Por isso, situações como erro material, ausência de alternativa correta, existência de mais de uma resposta possível, enunciado insuficiente ou incompatibilidade com a legislação e com o conteúdo previsto no edital podem justificar o questionamento de uma questão.
No caso do TJSC, os fundamentos encontrados na análise técnica são diferentes entre si.
Há, por exemplo, questão em que o problema está na ausência de alternativa compatível com os fatos narrados, outra em que a alternativa reproduz de forma inadequada um dispositivo constitucional e outra em que o gabarito atribui ao Nível D uma característica pertencente ao Nível E do modelo técnico mencionado na própria questão.
É importante lembrar que isso não significa que qualquer discordância com o gabarito permita uma intervenção judicial. O Tema 485 do STF estabelece que o Judiciário não deve substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões, ressalvadas hipóteses de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?
Uma questão anulada pode representar 1 ponto a mais na sua prova e fazer diferença na classificação de um concurso.
Se você identificou um possível erro na prova do TJSC, é importante avaliar o caso com base no enunciado, no edital, no gabarito definitivo e nos fundamentos jurídicos ou técnicos aplicáveis.

