Descubra quais questões podem ser anuladas na Prova do TJMS para Analista – Área Fim

Concurso TJMS: questões passíveis de anulação para Analista – Área Fim

A correção de uma questão de concurso público não está completamente fora do alcance do Poder Judiciário. Embora o Supremo Tribunal Federal estabeleça que não cabe ao Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, existem exceções quando é identificada ilegalidade ou inconstitucionalidade.

É nessa exceção que podem se enquadrar situações como questões com mais de uma resposta correta ou enunciados ambíguos que impedem a existência de uma resposta objetiva e única.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco demonstra como esse controle pode ocorrer na prática. No julgamento, a Corte reconheceu que a anulação judicial de questão objetiva pode ser admitida, excepcionalmente, quando um vício de legalidade ou erro flagrante compromete a unicidade da resposta exigida pelo edital.

“A anulação judicial de questão objetiva em concurso público é cabível, em caráter excepcional, quando demonstrado vício de legalidade ou erro flagrante que comprometa a unicidade de resposta exigida pelo edital, nos termos do Tema 485/STF.”

No caso do XI Concurso Público do TJMS para Analista Judiciário – Área Fim, a análise técnica identificou 5 questões que apresentam fundamentos para impugnação, envolvendo situações de multiplicidade de respostas e ambiguidade. Ao todo, essas questões correspondem a 5 pontos da prova objetiva, considerando que cada questão vale 1 ponto.

Prova analisada e gabarito definitivo

A análise considera a prova objetiva Tipo 1 (Branca) do XI Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), para o cargo de Analista Judiciário – Área Fim, organizada pela FGV.

A prova foi aplicada em 25 de janeiro de 2026 e possui 60 questões objetivas, totalizando 60 pontos. Cada questão corresponde a 1 ponto. O parecer técnico analisou o gabarito definitivo e identificou 5 questões passíveis de impugnação.

Questões passíveis de anulação

QuestãoDisciplinaGabaritoPossível fundamento
4Língua PortuguesaCMais de uma resposta correta
11Língua PortuguesaDMais de uma resposta correta
12Língua PortuguesaEDupla resposta
38Direito CivilCAmbiguidade do enunciado
49Direito PenalEMais de uma resposta correta

As cinco questões analisadas correspondem a 5 pontos da prova. O parecer conclui pela viabilidade de impugnação de todos esses itens. As questões indicadas acima foram analisadas individualmente a partir do enunciado, das alternativas, do gabarito definitivo e dos fundamentos técnicos apresentados no parecer.

A seguir, destacamos três dos itens identificados na análise.

Análise das questões passíveis de anulação

Língua Portuguesa – Questão 4

Possível fundamento para anulação:

A questão solicitava que o candidato identificasse a única frase em que não havia construção redundante. A banca apontou a alternativa C como correta. Entretanto, a análise técnica identificou que a alternativa A, “Aos 80 anos, o escritor decidiu escrever sua autobiografia”, também pode ser considerada livre de redundância.

Isso ocorre porque o termo “sua” não repete necessariamente a ideia contida em “autobiografia”. Enquanto “autobiografia” indica que a narrativa é sobre a própria vida do autor, “sua” identifica de quem é a obra.

Assim, as alternativas A e C podem ser consideradas corretas.

Conclusão: o comando da questão pressupõe uma única alternativa correta, mas duas alternativas podem atender ao enunciado. O parecer, portanto, aponta a anulação da questão 4 como juridicamente viável.

Direito Civil – Questão 38

A questão trata da responsabilidade de fiadores em contrato de locação celebrado antes da alteração promovida pela Lei nº 12.112/2009. O ponto central está na cláusula contratual segundo a qual os fiadores responderiam pelas obrigações “durante toda a vigência do contrato”.

Segundo a análise técnica, essa expressão admite duas interpretações juridicamente possíveis: uma leitura restrita, limitada ao prazo originalmente contratado, e outra mais ampla, abrangendo também a prorrogação da locação por prazo indeterminado.

A diferença é relevante porque cada interpretação conduz a uma alternativa diferente. Na leitura restrita, seria possível sustentar a alternativa C. Já considerando que a cláusula alcança toda a vigência da locação, inclusive sua prorrogação, a alternativa A também encontra fundamento.

Conclusão: a redação da questão não estabelece parâmetro suficientemente objetivo para que o candidato escolha entre as alternativas A e C. O parecer aponta, assim, a anulação da questão 38.

Direito Penal – Questão 49

A questão apresentava uma situação de homicídio simples com incidência de uma causa de aumento de pena e perguntava em qual circunstância o crime teria sido cometido. A banca considerou correta a alternativa E, que trata do homicídio praticado por grupo de extermínio.

O problema identificado está na alternativa C, que afirma que o homicídio foi cometido “contra menor de quatorze anos”. De acordo com a análise técnica, tanto a alternativa C quanto a E descrevem causas de aumento de pena previstas no art. 121 do Código Penal.

A alternativa C corresponde à causa de aumento prevista no § 4º, enquanto a alternativa E corresponde ao § 6º. Ambas são compatíveis com a premissa apresentada no enunciado de que se trata de homicídio simples com incidência de uma majorante.

Conclusão: como as alternativas C e E atendem ao comando da questão, o item deixa de apresentar a unicidade de resposta exigida em uma questão objetiva. O parecer aponta a anulação da questão 49.

Por que uma questão de concurso pode ser anulada?

Uma questão objetiva precisa apresentar uma resposta correta e um comando suficientemente objetivo para permitir que os candidatos identifiquem essa resposta.

Quando o item apresenta duas alternativas que atendem ao comando, surge um problema de multiplicidade de respostas. Da mesma forma, quando o enunciado admite interpretações diferentes capazes de conduzir a respostas distintas, pode haver comprometimento da objetividade da questão.

Essas situações não significam que toda divergência em relação ao gabarito permita intervenção judicial.

O próprio STF, no Tema 485, estabelece que o Poder Judiciário não deve substituir a banca para simplesmente reexaminar o conteúdo das questões ou os critérios de correção. A discussão judicial se torna possível, excepcionalmente, quando há um vício de legalidade ou inconstitucionalidade.

Por isso, a análise de uma questão potencialmente irregular precisa considerar o edital, o enunciado, todas as alternativas, o gabarito definitivo e o fundamento técnico da impugnação.

Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?

Uma questão com possível erro, ambiguidade ou mais de uma resposta correta pode ter impacto direto na classificação do concurso.

Se você identificou um item que considera irregular, é importante realizar uma análise técnica e jurídica individualizada, considerando o edital, o conteúdo da questão, as alternativas e o gabarito definitivo.

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