
A divulgação do resultado definitivo não encerra a possibilidade de questionar uma questão de concurso público. Em situações excepcionais, quando há ilegalidade, erro flagrante ou ausência de resposta objetivamente correta, a questão pode ser submetida ao controle do Poder Judiciário.
Esse entendimento está consolidado no Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual:
“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.”
Assim, o objetivo de uma ação judicial não é substituir a FGV na elaboração ou correção da prova, mas questionar situações em que a própria validade objetiva da questão esteja comprometida.
Esse entendimento também aparece em decisões judiciais envolvendo concursos públicos. Em julgamento, por exemplo, foi reconhecida a possibilidade excepcional de anulação judicial quando demonstrado vício de legalidade ou erro flagrante capaz de comprometer a unicidade da resposta exigida pelo edital.

É justamente sob essa perspectiva que foi realizada a análise técnica da prova do Concurso TJSC para o cargo de Engenheiro Civil.
Prova analisada e gabarito definitivo
O concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) foi regido pelo Edital nº 10/2026, com organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para o cargo de Engenheiro Civil, foi analisada a Prova Objetiva – Tipo 1, aplicada em 28 de junho de 2026, juntamente com o respectivo gabarito definitivo.
A prova objetiva possui 80 questões, totalizando 80 pontos, sendo cada questão correspondente a 1 ponto. A análise técnica identificou 5 questões passíveis de anulação. Todas pertencem ao bloco de Conhecimentos Gerais.
Questões passíveis de anulação
| Questão | Disciplina | Fundamento para questionamento |
| 7 | Língua Portuguesa | Imprecisão técnica na atribuição do efeito estilístico das frases curtas e fragmentadas |
| 17 | Ética e Gestão no Serviço Público | Ausência de alternativa compatível com o enquadramento legal da conduta |
| 26 | Direitos Humanos e Acesso à Justiça | Reprodução truncada do art. 5º, XII, da Constituição Federal |
Os cinco questionamentos correspondem, individualmente, a 1 ponto, podendo representar até 5 pontos caso todas as questões sejam anuladas e o candidato tenha direito à respectiva pontuação, conforme as regras aplicáveis ao concurso. A análise técnica conclui pela viabilidade de impugnação das cinco questões.
Análise das questões passíveis de anulação
Questão 7 – Língua Portuguesa
Possível fundamento para anulação:
A questão analisou o efeito produzido pelo uso de frases curtas e estruturas fragmentadas no conto Luz, de Salim Miguel. O gabarito definitivo apontou a alternativa E, segundo a qual a fragmentação criaria um “ritmo mais lento”.
O parecer técnico aponta uma imprecisão nessa afirmação. A construção formada por frases curtas, entrecortadas e justapostas é tradicionalmente associada a uma cadência mais ágil e acelerada. No próprio trecho analisado, a sequência “Cala. Pensa. Concentra-se. Se esforça.” apresenta essa estrutura fragmentada.
Como as demais alternativas apresentavam problemas ainda mais evidentes, o candidato seria conduzido à alternativa E por eliminação, embora ela contenha a imprecisão apontada.
Conclusão: o parecer opina pela anulação da questão 7 por imprecisão técnica quanto ao efeito estilístico atribuído à construção sintática.
Questão 17 – Ética e Gestão no Serviço Público
Possível fundamento para anulação:
A questão tratou das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, a partir da situação apresentada envolvendo o servidor João. O gabarito definitivo foi a alternativa C, que afirmava que a conduta de João poderia acarretar suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
O problema identificado está no enquadramento da conduta. Segundo a análise, o desvio de recursos públicos por ordenador de despesas se enquadra no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa, relativo aos atos que causam dano ao erário. Para essa hipótese, a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 12, II, é de 5 a 8 anos.
Assim, a sanção de até 14 anos indicada no gabarito não corresponde à faixa prevista para a conduta narrada. Além disso, não haveria outra alternativa que apresentasse o correto enquadramento jurídico.
Conclusão: diante da ausência de alternativa compatível com o enquadramento legal da conduta, o parecer opina pela anulação da questão 17. Dessa forma, a alternativa indicada como correta dependeria de uma inferência que não está expressamente sustentada pelas informações fornecidas na questão.
Questão 26 – Direitos Humanos e Acesso à Justiça
Possível fundamento para anulação:
A questão cobrou conhecimentos relacionados ao art. 5º, XII, da Constituição Federal, que trata do sigilo da correspondência e das comunicações. O gabarito definitivo foi a alternativa C.
O problema apontado está na forma como o dispositivo constitucional foi reproduzido. A alternativa menciona apenas o sigilo da correspondência, mas mantém a expressão “salvo, no último caso, por ordem judicial”.
Na redação constitucional, entretanto, a expressão “no último caso” se refere às comunicações telefônicas, e não à correspondência. Ao reproduzir o dispositivo de maneira truncada, a alternativa cria uma ressalva que não corresponde à estrutura do texto constitucional.
Como as demais alternativas também apresentam incorreções, o parecer conclui que não há alternativa integralmente correta.
Conclusão: a questão 26 é apontada como passível de anulação pela reprodução truncada e incoerente do art. 5º, XII, da Constituição Federal.
Por que uma questão de concurso pode ser anulada?
Em uma prova objetiva, o candidato precisa conseguir identificar a resposta correta a partir dos elementos apresentados pela própria questão.
Isso decorre do julgamento objetivo que deve orientar os concursos públicos. O parecer técnico destaca que cada questão de múltipla escolha deve comportar uma única resposta correta, extraível com segurança do comando e das informações fornecidas.
Por isso, situações como ausência de alternativa correta, duplicidade de respostas possíveis, erro material relevante, reprodução incorreta de norma ou exigência de conhecimento que não pode ser extraído objetivamente do enunciado podem justificar o questionamento da questão, desde que presentes os requisitos jurídicos para tanto.
No caso analisado, as cinco questões apontadas apresentam fundamentos distintos, mas têm em comum a alegação de comprometimento da objetividade exigida em uma prova de múltipla escolha.
Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?
Uma questão representa 1 ponto na prova objetiva do TJSC para Engenheiro Civil. A análise técnica identificou 5 questões passíveis de anulação, todas no bloco de Conhecimentos Gerais, que podem representar até 5 pontos em disputa.
Se você acredita que alguma dessas questões pode impactar sua classificação, é importante avaliar o caso individualmente e verificar a viabilidade da medida adequada.

