Questões do CNU 2025 Bloco 6 podem ser anuladas? Confira a análise técnica

CNU 2025: questões passíveis de anulação no bloco 6

A divulgação do gabarito definitivo não encerra necessariamente a discussão sobre a validade das questões de uma prova de concurso público. Quando uma questão apresenta mais de uma alternativa defensável, contém ambiguidade, erro conceitual ou cobra conteúdo que extrapola os limites estabelecidos pelo edital, existe fundamento para questionar sua validade.

Esse controle, porém, não significa que o Poder Judiciário possa simplesmente substituir a banca examinadora e escolher qual resposta considera mais adequada. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 485 de Repercussão Geral (RE 632.853/CE), estabeleceu que:

“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.”

Assim, quando a discussão não envolve mera preferência por uma interpretação, mas um vício capaz de comprometer a objetividade da questão, a atuação judicial pode ser admitida para controlar a legalidade do concurso.

Esse entendimento também aparece em decisões judiciais que reconhecem a possibilidade excepcional de anulação quando há vício de legalidade ou erro flagrante que comprometa a existência de uma única resposta correta, sem que isso represente substituição da banca.

É sob essa perspectiva que foi realizada a análise técnica da prova do CNU 2025 – Bloco Temático 6, Desenvolvimento Socioeconômico, aplicada pela FGV.

O parecer técnico identificou 11 questões passíveis de anulação. Os fundamentos apontados incluem multiplicidade de alternativas corretas, ambiguidade, erro conceitual e cobrança de conteúdo não previsto no edital.

Prova analisada e gabarito definitivo

O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2ª Edição, no Bloco Temático 6 – Desenvolvimento Socioeconômico, teve a prova elaborada pela FGV e aplicada em 05 de outubro de 2025, no Tipo 1.

A prova objetiva foi composta por 90 questões, sendo:

  • 30 questões de Conhecimentos Gerais, com peso 1,00 cada;
  • 60 questões de Conhecimentos Específicos, distribuídas em 5 eixos temáticos de 12 questões, com pesos de 1 a 5 conforme o eixo.

O parecer técnico analisou 11 questões e apontou fundamentos para o pedido de anulação.

Questões passíveis de anulação

QuestãoÁreaFundamento
6Conhecimentos GeraisErro conceitual e existência de alternativa igualmente correta
25Conhecimentos GeraisConteúdo estranho ao edital e multiplicidade
81Conhecimentos EspecíficosMultiplicidade de alternativas corretas

O parecer conclui pela viabilidade de impugnação das 11 questões, com pedido de anulação. Na Questão 81, também foi apontada, subsidiariamente, a possibilidade de alteração do gabarito para a alternativa D.

Análise das questões passíveis de anulação

Questão 6 – Uso de evidências na análise ex ante de políticas públicas

A Questão 6 apresenta problema tanto na alternativa indicada como correta quanto na existência de outra alternativa tecnicamente defensável.

O gabarito definitivo apontou a alternativa A, que afirma que a qualidade das fontes de dados deveria ter como referência a estrutura de governança e gestão do COBIT.

O parecer técnico aponta que o COBIT é um framework relacionado à governança de tecnologia da informação, não sendo o padrão metodológico de qualificação de evidências ou avaliação de fontes de dados apresentado pelo Guia Prático de Análise ex ante utilizado como referência na questão.

Ao mesmo tempo, a alternativa E, considerada incorreta pela banca, encontra respaldo no próprio Guia Prático ao tratar do modelo SMART para definição de indicadores. Assim, a questão apresenta uma combinação de vícios: a alternativa oficial contém erro conceitual e outra alternativa encontra suporte no material indicado no próprio enunciado.

Questão 25 – Sustentabilidade e dívida pública

A Questão 25 também apresenta dois fundamentos distintos para questionamento.

O primeiro está relacionado ao conteúdo cobrado. Segundo o parecer, a questão exige conhecimento específico sobre o regime de sustentabilidade fiscal, especialmente a partir da LC nº 200/2023 e da EC nº 109/2021, sem que esse conteúdo estivesse expressamente delimitado no programa da prova.

Além disso, há multiplicidade de alternativas defensáveis.

A alternativa B, indicada como gabarito, afirma que a sustentabilidade contribui para aferir a trajetória de convergência da dívida aos limites legais. Já a alternativa C também encontra fundamento jurídico ao considerar a competência da lei complementar para tratar de finanças públicas.

Dessa forma, a questão reúne cobrança de conteúdo não expressamente previsto no edital e existência de mais de uma alternativa defensável.

Questão 81 – Financiamento da educação

Na Questão 81, o gabarito definitivo apontou a alternativa A.

O parecer técnico reconhece que essa alternativa contém informações verdadeiras sobre a Constituição de 1988, mas identifica também a correção da alternativa D, que reproduz o comando do art. 212 da Constituição Federal ao estabelecer os percentuais mínimos de aplicação em educação.

A alternativa D prevê que Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto a União deve aplicar 18%.

Segundo a análise, a existência de duas alternativas corretas compromete a exigência de uma resposta única e objetiva. Por isso, o parecer aponta a viabilidade de pedido de anulação da Questão 81 e, subsidiariamente, de alteração do gabarito para a alternativa D.

Por que uma questão de concurso pode ser anulada?

Uma questão objetiva precisa permitir que o candidato identifique uma resposta correta de maneira clara e objetiva, respeitando os critérios estabelecidos no edital. Quando isso não acontece, podem surgir fundamentos para questionamento judicial.

Entre as situações identificadas na análise do CNU 2025 – Bloco 6 estão:

Mais de uma alternativa correta: quando duas ou mais respostas encontram respaldo técnico ou jurídico.

Ambiguidade: quando o enunciado ou as alternativas permitem interpretações distintas e razoáveis, dificultando a identificação de uma única resposta.

Erro conceitual ou material: quando a alternativa indicada como correta apresenta informação tecnicamente equivocada.

Conteúdo não previsto no edital: quando a questão exige conhecimento específico que extrapola os limites do conteúdo programático.

No caso analisado, esses fundamentos aparecem nas 11 questões apontadas pelo parecer técnico.

Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?

Uma questão com mais de uma resposta possível, erro ou cobrança fora do edital pode ser questionada.

Analise o seu caso e entenda se existe fundamento para buscar a revisão da questão.

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