LEI GERAL DOS CONCURSOS: TUDO QUE O CONCURSEIRO NECESSITA SABER SOBRE O PROJETO DE LEI QUE MUDARÁ AS FUTURAS SELEÇÕES!

COMO É HOJE?

Atualmente, no Brasil, não existe uma legislação abrangente que estipule diretrizes mínimas universais para os concursos públicos em todas as esferas do governo, já algumas outras profissões têm regulamentos específicos.

Em linhas gerais, os concursos públicos avaliam os candidatos por meio de exames, que podem ser provas objetivas, dissertativas e, em certos casos, orais. Além disso, há avaliações de competências, como testes físicos e também exames de avaliação psicológica em algumas carreiras, como as forças policiais, militares e segurança.

COMO FICARÁ?

O Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003) está há 11 anos em tramitação e, atualmente, é analisado pelo Senado Federal, esse projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes universais para a condução de concursos públicos em todas as fases do processo de seleção, abrangendo desde a autorização inicial até o planejamento, execução e avaliação dos concursos. Além disso, a proposta prevê que estados e municípios terão a autonomia para estabelecer suas próprias normas nesse contexto. 

DO EDITAL

Atualmente o projeto de lei prevê um artigo com 15 incisos estabelecendo as principais diretrizes quanto às previsões dos próximos editais, como número de vagas, atribuições, valor de inscrição e procedimento para tal, etapas, critérios de desempate. Ocorre que tais previsões ainda são vagas. 

Por exemplo, a legislação em questão não aborda a questão do cadastro de reservas, deixando em aberto se os concursos devem incluí-lo ou não. Além disso, não define qual seria a proporção adequada para esses cadastros ou mesmo a sua validade temporal.

Outro ponto relevante é que a lei não trata das vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência. Embora exista uma lei específica para essa finalidade, a legislação geral poderia incluir em seu texto critérios mais detalhados sobre o procedimento de heteroidentificação, sobre a avaliação biopsicossocial, que atualmente são fontes de controvérsia e discussão.

DAS ETAPAS

A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas; provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; pela elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo. 

Além das provas, o novo modelo propõe a avaliação de aspectos comportamentais em entrevistas, testes de aptidões cognitivas e simulação de tarefas, isso pode melhorar o acesso dos candidatos, ampliar a concorrência, dar segurança jurídica e permitir aos órgãos selecionar com maior efetividade seus servidores.

Também estão previstos na avaliação testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo; avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa de curso de formação.

Ou seja, a proposta prevê que municípios, estados, o Distrito Federal e a União utilizem métodos de seleção mais específicos para identificar se o futuro funcionário público tem os conhecimentos, aptidões e vocação necessários para assumir um cargo na administração pública.

De acordo com o PL 2.258/2022, a autorização para abertura de concurso público deverá levar em consideração a inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos postos; a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e estimativa das necessidades futuras para esse período; e estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois exercícios seguintes.

AS POLÊMICAS

Desde que voltou ao debate, o PL dos Concursos tem levantado algumas controvérsias. Uma delas está relacionada à realização de entrevistas. 

Há quem aponte que esse critério pode abrir margem para racismo, homofobia, machismo, xenofobia ou intolerância religiosa, embora a proposta expresse que é vedada a discriminação ilegítima de candidatos com base na idade, sexo, naturalidade, estado civil, deficiência, etnia, condição física, proveniência ou local de origem.

Outro ponto de divergência é a segurança das provas on-line. Isso porque a proposta autoriza a realização de provas à distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica, estabelecendo que as regras sejam definidas pelo órgão contratante ou pela administração pública.

CONCLUSÃO

Resta agora aos concurseiros e demais interessados acompanhar os desdobramentos que ocorrerão no Senado. O impacto que essa lei trará ainda é vago. Ficaremos atentos aos próximos acontecimentos e poderemos atualizar esse artigo com novas informações.

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