Introdução
Não é surpresa para nenhum concurseiro, que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) tem sofrido com uma chuva de decisões judiciais em sua aba de editais e publicações oficiais. Mas qual seria o motivo para isso?
Dos acontecimentos
No edital 10/2023, diferente do que é costume nos concursos públicos, a banca decidiu por colocar os envios dos títulos dos candidatos para antes da realização das provas objetivas e discursivas, o que é incomum.
Pois a prova de títulos, segundo Art. 30 parágrafo único, do decreto Nº 9.739 diz;
Art. 30. O concurso público será de provas ou de provas e títulos e poderá ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento para o caso específico.
Parágrafo único. Quando houver prova de títulos, ela será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores, ressalvada disposição diversa em lei
Sendo assim, a EBSERH descumpriu totalmente esse artigo, já que todos os candidatos foram compelidos a enviar seus títulos e como o envio foi realizado anteriormente, podemos dizer que tal etapa foi realizada anteriormente a prova escrita.
O que não necessariamente seria um problema, mas acabou por se tonar um pesadelo para inúmeros candidatos. Isso porque o período de envio da documentação durou somente 3 dias, das 10h do dia 21/11/2023 as 17h do dia 23/11/2023. O que causou instabilidade e a queda do site, deixando vários candidatos sem conseguir enviar os títulos, e aqueles que conseguiram, nem todos tiveram a avaliação correta, com muitos que tem diplomas e especializações, ficando com zero pontos na etapa de títulos. O que é um absurdo sem precedente
Dos recursos e medidas cabíveis
Com todos os problemas citados acima, a IBFC e a EBSERH ignoraram completamente os recursos interpostos pelos participantes e, com má-fé inegável, homologaram o resultado final do concurso diante de todo esse caos.
Diante da posição incessante da banca, os candidatos se sentiram na necessidade de tomarem medidas na justiça, com pelo menos 130 decisões judiciais reconhecendo a falha no sistema do IBFC para envio da documentação e determinando a abertura de novo prazo para apresentação de documentação de títulos.
Inclusive com uma ação em especifico reconhecendo esses eventos como fato público e notório, o que é um completo divisor de águas para nós.
Fato público e notório
“Mas o que é um fato público e notório?”
Um fato público e notório se trata de um evento que é de conhecimento geral de todos, tanto que no Código de Processo Civil se explica que se trata de um fato que independe de prova.
Usabilidade na via judicial
A usabilidade do fato público e notório não pode ser ignorada, já que agora até mesmo aqueles que não tem provas, que estavam tentando acessar o site durante o prazo de envios dos títulos, tem direito a questionar nas vias judiciais sem a necessidade de produzir provas.
Com isso, você não irá mais precisar de prints ou histórico do navegador para provar que não estava conseguindo entrar no site da IBFC. O que irá com certeza nos ajudar a proteger o direito de cada vez mais candidatos do concurso da EBSERH.
Conclusão
Sendo assim, se você é um dos prejudicados, não perca mais tempo, procure seus direitos, contate seu advogado de confiança e boa sorte!

