No dia 14 de agosto de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União o resultado final homologado do Concurso Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT). A partir de agora, o relógio começou a contar: candidatos que se sentiram prejudicados têm apenas 1 ano para buscar na Justiça a única via capaz de recolocar seu nome na lista de aprovados.
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O “ENEM” dos concursos que prometia modernizar e acabou gerando escândalos em sua primeira edição
O CNU foi lançado como um marco de inovação e igualdade no acesso ao serviço público.
Mas, na prática, ficou marcado por falhas grosseiras e injustiças em massa. Desde as inscrições com instabilidade no sistema, passando por vazamentos de provas e suspeitas de fraude, até chegar a etapas de correção que revoltaram milhares de candidatos, o concurso acabou aprofundando a sensação de desigualdade.
O Oliva & Souza Advogados esteve na linha de frente desde o início — sendo o primeiro e mais atuante escritório do país na defesa de candidatos prejudicados no CNU.
Até agora, acumulamos as maiores taxas de vitória judicial em todas as etapas do certame, com sentenças, tutelas de urgência e pareceres técnicos que comprovam: o concurso violou princípios básicos de legalidade, transparência e respeito ao mérito.
Onde a banca errou — e a Justiça já está corrigindo
- Prova objetiva: várias decisões reconheceram vícios graves, como questões com mais de uma alternativa correta, garantindo que candidatos tivessem suas discursivas corrigidas mesmo estando inicialmente eliminados.
Trecho de uma das diversas decisões daqui do escritório:

- Heteroidentificação: indeferimentos com justificativas genéricas (“não enquadrado”) violaram a Lei nº 9.784/99. Sentenças já determinaram a reintegração de candidatos às vagas de cotas.
Uma das sentenças que conseguimos incluindo o candidato de volta nas vagas de cotas:

- Prova discursiva: notas atribuídas de forma arbitrária, inclusive com zeros injustificados, já estão sendo revistas judicialmente, resultando em majoração de pontuação e reclassificação.
Mais uma decisão que conseguimos na etapa da prova discursiva:

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A oportunidade e o risco de não agir!!
O cargo de Auditor Fiscal do Trabalho oferece 900 vagas imediatas e 900 de cadastro de reserva, com salário inicial acima de R$ 20 mil e estabilidade. O Ministério da Gestão e Inovação já solicitou orçamento para nomear todos os aprovados, inclusive os do cadastro.

Mas há um ponto decisivo: o prazo para agir judicialmente é de apenas 365 dias a partir da homologação. Depois disso, mesmo que sua eliminação seja claramente ilegal, nada mais poderá ser feito.
Essa pode ser a última chance de você se tornar um AFT
Estamos falando de uma oportunidade que não surge há mais de uma década.
O último concurso para esse cargo foi realizado em 2013, ou seja, são 12 anos de espera. Ninguém sabe quando outra chance como essa vai aparecer, e perder o prazo agora pode significar ficar de fora por muitos e muitos anos.
Se você passou por qualquer uma dessas situações:
- Eliminação da heteroidentificação sem fundamentação;
- Ficar fora da discursiva por questões mal formuladas;
- Nota injusta na prova discursiva;
- Erro da banca que o deixou fora das vagas;
Ainda há tempo. Mas a hora de agir é agora.
A Justiça já está corrigindo muitos dos erros do CNU. Mas é preciso entrar com a ação rapidamente, com estratégia e apoio jurídico especializado.
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365 dias para defender o que você construiu com tanto esforço.
O prazo já começou a correr. E você não pode ficar parado.

