CONCURSO DA CAESB: ELIMINAÇÃO EM MASSA NA HETEROIDENTIFICAÇÃO – CANDIDATOS DEVEM RECORRER ADMINISTRATIVAMENTE!

01 de setembro de 2025
Prazo para Recurso Administrativo: das 10h de 01/09 até às 18h de 05/09.

O resultado preliminar da heteroidentificação do concurso da CAESB, referente aos cargos de nível superior e cargo 27, divulgado em 29/08, escancarou mais uma vez a postura excludente da banca CEBRASPE. Dos 166 candidatos convocados, apenas 85 foram aprovados – restando 81 candidatos eliminados de forma arbitrária e injusta nesta fase.

Esse número elevado de indeferimentos evidencia um padrão preocupante: as comissões de heteroidentificação continuam proferindo decisões padronizadas, genéricas e sem fundamentação individualizada, em total afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, da motivação dos atos administrativos e da dignidade da pessoa humana.

Na prática, ao invés de garantir a efetividade das ações afirmativas, o procedimento conduzido pelo CEBRASPE vem reproduzindo exclusões que justamente deveria combater.

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DO RECURSO ADMINISTRATIVO: PRAZO CURTÍSSIMO!

O prazo já está aberto e é extremamente curto: das 10h do dia 01/09 até às 18h do dia 05/09.
O recurso administrativo é a primeira chance de contestar a eliminação e deve ser feito com atenção aos requisitos do edital.

Para recorrer:

  • Elaborar petição formal, direcionada à comissão recursal, expondo de forma clara os fundamentos da inconformidade;
  • Anexar a decisão impugnada com a identificação do candidato;
  • Fundamentar a autodeclaração racial com base nos traços fenotípicos (cor da pele, cabelo, nariz, lábios), nas normas legais e nos princípios constitucionais aplicáveis;
  • Citar e descrever documentos e provas que reforcem a legitimidade da autodeclaração.

DOCUMENTAÇÃO QUE PODE FORTALECER O RECURSO

  • Fotografias recentes (de boa qualidade e diferentes ângulos, mostrando claramente os traços fenotípicos);
  • Documentos históricos (certidões, registros escolares, fichas de alistamento militar etc. que indiquem a cor/raça declarada em órgãos oficiais);
  • Laudo antropológico (temos antropólogo parceiro que elabora o documento para você!);
  • Comprovação familiar (fotos/documentos de familiares com características fenotípicas semelhantes);
  • Aprovações anteriores (documentos que provem deferimentos em outros concursos).

Importante: mesmo que o sistema da banca não permita anexar esses documentos, é fundamental que o candidato os mencione e descreva no corpo do recurso.

A IMPORTÂNCIA DE RECORRER

Muitos candidatos acham que o recurso administrativo não adianta, mas isso não é verdade. Aqui no Oliva & Souza Advogados, já revertemos diversas eliminações injustas ainda na fase administrativa contra o CEBRASPE, inclusive em concursos de grande porte como o TSE Unificado.

Nosso time é especializado em elaborar recursos técnicos e jurídicos sólidos, maximizando as chances de deferimento e devolvendo ao candidato o direito de disputar nas vagas das cotas.

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CHEGOU A SUA VEZ!

Se você foi eliminado na heteroidentificação da CAESB, não perca tempo: o prazo é curto e a chance é agora. Um recurso bem fundamentado pode ser o passo decisivo para garantir sua permanência no certame.

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Oliva & Souza Advogados
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