Você saiu do resultado do Bloco 7 do CNU 2 com a sensação de ter perdido a vaga por pouquíssimos pontos? Vê as questões 6, 22, 30, 55 ou 81 e pensa: “isso aqui não está certo”?
Essa angústia é real — e, sim, pode ter solução na Justiça.
Muitos candidatos chegaram muito perto da discursiva, mas ficaram para trás justamente por causa do Bloco 7. É um bloco em que uma única questão anulada pode significar dezenas de posições na classificação… ou a sua chance de fazer a prova discursiva.

Quando o erro é da banca, não do candidato
No nosso mapeamento técnico, identificamos que questões como a 6, 22, 30, 55 e 81 apresentam vícios sérios. Não é “mimimi de concurseiro”: são erros objetivos.
- Na Questão 6, por exemplo, o próprio material de referência da Casa Civil mostra que o modelo SMART é relevante para a formulação de políticas públicas. A banca marcou a letra A, mas a letra E também está correta. Resultado: duplo gabarito válido, situação clássica de questão anulável.
- Na Questão 22, o problema é ainda mais grave: o gabarito oficial ignora a articulação obrigatória entre PPA e LOA prevista na Constituição. A alternativa marcada (A) é incompleta; a alternativa E é a que realmente respeita o texto constitucional. Aqui, o gabarito entra em choque com a própria CF/88.
- Já a Questão 55 confunde completamente conceitos de Direito do Mar, tratando ilha pelágica como se fosse zona marítima (alto-mar), quando ilha é, juridicamente, terra emersa. O resultado? Não sobra alternativa realmente correta.
O que a Justiça pode (e não pode) fazer
É importante entender um ponto: o juiz não vai discutir se a questão era “difícil” ou “maldosa”.
O Judiciário entra em cena quando há erro grosseiro, violação da lei, do edital ou do próprio material de referência. O STF, no Tema 485, já deixou claro que é possível revisar questões quando existe erro objetivo, como:
- Duas alternativas corretas;
- Nenhuma alternativa correta;
- Gabarito contra lei ou Constituição;
- Desrespeito ao edital.
No Bloco 7, a tese jurídica caminha justamente por aí: mostrar que, em cada uma dessas questões, a banca não respeitou os próprios limites.
📺 Entenda a nota de corte do seu bloco e um pouco mais sobre judicialização para questões CNU 2 nesse vídeo: [https://www.youtube.com/watch?v=BSMPa80V0dI]
Como funciona a judicialização das questões do Bloco 7
A sua volta ao concurso começa por meio de uma ação judicial individual, em que pedimos a anulação das questões ou a retificação do gabarito, com recálculo da sua nota e reclassificação na lista.
Em muitos casos, o pedido vem com liminar, para garantir seu nome na prova discursiva enquanto o processo segue.
O caminho é, em linhas gerais, assim:
- Juntamos sua prova e o edital.
- Elaboramos um parecer técnico com professores e especialistas, demonstrando o erro grosseiro de forma objetiva.
- Protocolamos a ação com pedido de urgência.
O juiz analisa se há verossimilhança e risco de dano (perder a discursiva ) e pode conceder a liminar.
O prazo está correndo e outros candidatos já estão se movendo.
Enquanto você lê este texto, outros candidatos do Bloco 7 já estão judicializando suas questões e garantindo lugar na fila da discursiva. Em concursos, quem se mexe primeiro costuma largar na frente, principalmente quando há pedidos de liminar em jogo.
Além disso, a banca não guarda eternamente as provas e registros. Passado certo tempo, documentos podem ser descartados, o que dificulta (ou até impede) a prova do erro. Em termos práticos: esperar demais pode custar definitivamente a sua vaga.
Você estudou, superou fases duras e não pode deixar que erros da banca fechem a porta da discursiva. Se as questões do Bloco 7 estão contaminadas por ilegalidades, o caminho é reagir, com estratégia e com suporte de quem vive concursos todos os dias.

