Descubra quais questões podem ser anuladas na Prova do TJSC para Psicólogo

Quando o candidato identifica um possível erro em uma prova objetiva, uma das primeiras dúvidas é justamente essa: até onde o Poder Judiciário pode interferir em uma questão elaborada pela banca examinadora?

A regra geral é conhecida: o Judiciário não pode substituir a banca para simplesmente refazer a correção da prova. O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento no Tema 485, ao estabelecer que não compete ao Poder Judiciário reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados pela banca, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade. 

Isso não significa que uma questão objetivamente irregular esteja fora do alcance da análise judicial. A própria jurisprudência do STF admite o controle da compatibilidade entre o conteúdo cobrado e o edital, além da verificação de situações de ilegalidade. 

Em decisão da 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, do TRF6, foi reconhecida justamente a possibilidade de controle jurisdicional diante de uma ilegalidade relacionada ao conteúdo exigido em concurso público. O ponto central é que a atuação judicial não representa uma nova correção da prova pela Justiça, mas o controle da legalidade do ato praticado pela banca.

Em outro exemplo, o TJPE analisou uma situação em que uma questão objetiva apresentava problema relacionado à existência de uma única resposta correta.

No julgamento, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru reconheceu que a anulação judicial de questão objetiva pode ocorrer, excepcionalmente, quando houver “vício de legalidade ou erro flagrante que comprometa a unicidade de resposta exigida pelo edital”.

Esses exemplos ajudam a compreender a diferença entre simplesmente discordar da banca e identificar um vício objetivo capaz de comprometer a validade da questão.

É nesse contexto que deve ser analisada a prova do TJSC para o cargo de Psicólogo.

O parecer técnico identificou 5 questões potencialmente passíveis de impugnação, todas pertencentes ao bloco comum de Conhecimentos Gerais. As questões de Conhecimentos Específicos do cargo de Psicólogo não apresentaram, após as análises realizadas, fundamento considerado viável para impugnação.

A seguir, destacamos as principais questões que podem ser questionadas.

Prova analisada e gabarito definitivo

O concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) é regido pelo Edital nº 10/2026 e tem a FGV como banca examinadora. Para o cargo de Psicólogo, a prova objetiva analisada foi a Prova Tipo 1, aplicada no turno da manhã, com 80 questões, cada uma valendo 1 ponto.

O exame foi aplicado em 28 de junho de 2026. Das análises realizadas, foram identificadas 5 questões viáveis para impugnação. Todas pertencem ao bloco de Conhecimentos Gerais, composto pelas questões 1 a 30 e comum aos cargos de nível superior do edital.

Isso significa que os fundamentos identificados nessas questões também podem ser relevantes para candidatos ao cargo de Psicólogo, independentemente de as questões não integrarem o conteúdo específico da carreira.

Questões passíveis de anulação

QuestãoDisciplinaPossível fundamento
17Improbidade AdministrativaAusência de alternativa compatível com os fatos narrados e enquadramento jurídico correto
26Direitos HumanosReprodução truncada do art. 5º, XII, da Constituição Federal
27Direitos HumanosAusência de alternativa integralmente correta

Análise das questões passíveis de anulação

Questão 17 – Improbidade Administrativa

Possível fundamento para anulação: ausência de alternativa compatível com os fatos apresentados no enunciado.

A questão apresenta uma situação em que João, servidor público, desviou recursos públicos enquanto atuava como ordenador de despesas. O gabarito definitivo apontou como correta a alternativa que previa a possibilidade de suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.

O problema está no enquadramento jurídico utilizado.

A suspensão dos direitos políticos por até 14 anos está relacionada aos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei nº 8.429/1992. Entretanto, o enunciado não informa que João tenha obtido vantagem patrimonial indevida ou enriquecido ilicitamente.

A conduta narrada, segundo o parecer, corresponde ao art. 10 da Lei de Improbidade, relacionado aos atos que causam lesão ao erário. Nesse caso, o limite da suspensão dos direitos políticos é de até 12 anos.

Conclusão: a alternativa apontada como correta depende da presunção de um fato que não foi apresentado no enunciado. Como não existe alternativa compatível com o enquadramento jurídico decorrente dos fatos efetivamente narrados, a questão pode ser questionada quanto à sua validade.

Questão 26 – Direitos Humanos

Possível fundamento para anulação: reprodução incorreta e truncada do art. 5º, XII, da Constituição Federal.

A alternativa apontada como correta trata do sigilo da correspondência e reproduz parcialmente o conteúdo do art. 5º, XII, da Constituição Federal. O problema está na expressão “salvo, no último caso, por ordem judicial”.

Na redação constitucional, a ressalva se refere ao último elemento da enumeração, isto é, às comunicações telefônicas. A alternativa da prova, entretanto, apresenta apenas o sigilo da correspondência antes de utilizar a expressão “no último caso”.

Com isso, o texto fica truncado e pode transmitir a ideia de que a possibilidade de quebra por ordem judicial também se aplica ao sigilo da correspondência, o que não corresponde à estrutura do dispositivo constitucional.

Além disso, as demais alternativas também apresentam incorreções, fazendo com que a questão não ofereça uma alternativa integralmente correta.

Conclusão: a alternativa indicada como gabarito reproduz de forma incompleta e incoerente o art. 5º, XII, da Constituição Federal. Como não há alternativa integralmente correta, há fundamento para o questionamento da questão.

Questão 27 – Direitos Humanos

Possível fundamento para anulação: inexistência de alternativa integralmente correta.

A questão aborda tratados internacionais de direitos humanos, controle de convencionalidade e a aplicação das normas de proteção dos direitos fundamentais.

O gabarito definitivo apontou a alternativa D como correta. Entretanto, segundo o parecer, a alternativa apresenta uma afirmação excessivamente ampla ao estabelecer que os juízes brasileiros devem verificar a compatibilidade das leis internas com os tratados internacionais “priorizando a norma mais favorável”.

O problema é que essa formulação transforma o princípio pro persona em uma regra absoluta, sem considerar os demais parâmetros utilizados no controle de convencionalidade.

As demais alternativas também apresentam problemas: a alternativa A erra o quórum constitucional; a B contraria entendimento do STF; a C apresenta quórum não previsto constitucionalmente; e a E contraria a possibilidade de deslocamento de competência prevista no art. 109, §5º, da Constituição.

Conclusão: diante das inconsistências presentes em todas as alternativas, não há resposta integralmente compatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência indicada no parecer. Por isso, a questão apresenta fundamento para impugnação.

Por que uma questão de concurso pode ser anulada?

Uma questão objetiva precisa permitir que o candidato chegue a uma resposta correta a partir das informações apresentadas no próprio enunciado e dos critérios estabelecidos no edital.

Por isso, problemas como ausência de alternativa correta, existência de mais de uma resposta possível, erro material, contradição com a legislação aplicável ou cobrança de conteúdo não previsto no edital podem comprometer a validade de uma questão.

Isso não significa que qualquer discordância em relação ao gabarito permita levar a discussão ao Judiciário. Como estabelece o Tema 485 do STF, o Poder Judiciário não deve substituir a banca para simplesmente refazer a avaliação da prova. O controle judicial é excepcional e está relacionado à existência de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

É justamente por isso que a análise de uma questão precisa partir de elementos objetivos: o que foi perguntado, o que o edital permitia cobrar, qual foi o gabarito e se existe efetivamente uma resposta correta e juridicamente sustentável.

Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?

Uma questão anulada pode representar 1 ponto a mais na sua prova e alterar a classificação dos candidatos em um concurso disputado.

Se você identificou um possível erro na prova do TJSC, vale analisar o caso com atenção antes de tomar qualquer decisão.

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