Descubra quais questões podem ser anuladas no Concurso TJSC para Enfermeiro

Concurso TJSC: questões passíveis de anulação para Enfermeiro

A publicação do resultado definitivo não impede que uma questão de concurso seja questionada quando houver um vício objetivo capaz de comprometer sua validade.

Em regra, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para simplesmente reavaliar o conteúdo das questões ou escolher qual interpretação considera mais adequada. A possibilidade de intervenção surge em situações excepcionais, quando há ilegalidade, inconstitucionalidade ou erro objetivo.

Esse é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, que estabelece limites para a atuação judicial sobre provas de concursos públicos.

“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.”

A aplicação desse entendimento pode ser observada também em decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de controle da legalidade de questões objetivas quando o problema ultrapassa uma simples divergência de interpretação.

Nessas situações, a discussão não consiste em pedir que o Judiciário faça uma nova correção da prova, mas em verificar se a questão respeitou os critérios de objetividade, legalidade e vinculação às regras do concurso.

É sob essa perspectiva que foram analisadas as questões da prova objetiva do Concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para o cargo de Enfermeiro. O parecer técnico identificou 7 questões passíveis de impugnação, sendo cinco do bloco de Conhecimentos Gerais e duas de Conhecimentos Específicos.

Prova analisada e gabarito definitivo

O concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) é regido pelo Edital nº 10/2026, com organização da banca Fundação Getulio Vargas (FGV). Para o cargo de Enfermeiro, foi aplicada prova objetiva de múltipla escolha, Tipo 1, em 28 de junho de 2026.

A prova possui 80 questões, cada uma com valor de 1 ponto, totalizando 80 pontos.

Na análise técnica da prova, foram identificadas 7 questões viáveis para impugnação. As cinco primeiras pertencem ao bloco de Conhecimentos Gerais e as duas últimas integram os Conhecimentos Específicos de Enfermagem.

Concurso: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
Cargo: Enfermeiro
Edital: nº 10/2026
Banca: FGV
Prova: Objetiva – Tipo 1
Data: 28/06/2026
Total: 80 questões
Valor por questão: 1 ponto
Valor total: 80 pontos
Questões analisadas: 7
Pontuação correspondente: 7 pontos

Questões passíveis de anulação

Embora o parecer técnico tenha identificado sete questões viáveis, destacamos abaixo três itens que apresentam fundamentos relevantes para questionamento:

QuestãoDisciplinaPossível vícioGabarito
26Direitos Humanos e Acesso à JustiçaReprodução truncada do art. 5º, XII, da Constituição FederalC
57Enfermagem ClínicaErro material no parâmetro de glicemia indicado no item IIB
69Biossegurança e InfecçãoPossibilidade de duas alternativas encontrarem amparo em norma técnica da ANVISAC

As sete questões foram analisadas individualmente a partir do enunciado, das alternativas e do gabarito definitivo, com confronto com as fontes técnicas e normativas pertinentes a cada matéria.

Análise das questões passíveis de anulação

Questão 26 – Direitos Humanos e Acesso à Justiça

Possível fundamento para anulação:

A alternativa C, indicada como correta pela FGV, reproduz parcialmente o conteúdo do art. 5º, XII, da Constituição Federal, mas modifica a estrutura do dispositivo constitucional.

O texto constitucional estabelece a inviolabilidade do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. A ressalva introduzida pela expressão “salvo, no último caso” refere-se especificamente às comunicações telefônicas.

Na alternativa apresentada pela banca, porém, aparece apenas a referência ao sigilo da correspondência, seguida da expressão “no último caso, por ordem judicial”. Com isso, a expressão fica sem o referente existente no texto constitucional e pode atribuir à correspondência uma possibilidade de quebra que a Constituição reserva às comunicações telefônicas.

Além disso, as demais alternativas também apresentam incorreções, de modo que não se identifica uma alternativa integralmente correta.

Conclusão: A alternativa indicada como gabarito apresenta reprodução truncada e incoerente do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Diante da ausência de alternativa integralmente correta, a Questão 26 apresenta fundamento técnico para pedido de anulação.

Questão 57 – Enfermagem Clínica

Possível fundamento para anulação:

A questão aborda o monitoramento de pacientes submetidos à trombólise após Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo.

O gabarito definitivo da FGV considerou corretos os itens I e II, indicando a alternativa B. O problema está no item II, que afirma que, após a trombólise, a glicemia deve ser monitorizada e mantida em níveis “inferiores a 200 mg/dL”.

Segundo o parecer técnico, as diretrizes de referência da American Heart Association/American Stroke Association (AHA/ASA) indicam a manutenção da glicemia na faixa de 140 a 180 mg/dL. Dessa forma, o parâmetro de “inferior a 200 mg/dL” permite níveis entre 180 e 200 mg/dL que ultrapassariam a faixa indicada nas diretrizes utilizadas como referência.

Com o item II considerado falso, a combinação apontada no gabarito também deixa de ser adequada. O item I seria o único considerado verdadeiro, conduzindo à alternativa A – I, apenas.

Conclusão: O parâmetro glicêmico utilizado no item II apresenta incompatibilidade objetiva com a faixa indicada pelas diretrizes de referência citadas no parecer. Por esse motivo, a Questão 57 apresenta fundamento técnico para pedido de anulação.

Questão 69 – Biossegurança e Infecção

Possível fundamento para anulação:

A questão trata das medidas de prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde previstas em documento técnico da ANVISA.

A alternativa C, indicada como correta, afirma que os equipos de administração intermitente devem ser trocados a cada 24 horas. Segundo o parecer, essa informação encontra respaldo no documento técnico da ANVISA. O problema está na alternativa D, que afirma que os equipos de infusão contínua devem ser trocados a cada 96 horas.

O mesmo documento da ANVISA estabelece que esses equipos não devem ser trocados em intervalo inferior a 96 horas. O parecer técnico aponta que esse parâmetro também é operacionalizado na prática assistencial como intervalo programado de troca de 96 horas.

Assim, haveria fundamento técnico para considerar que as alternativas C e D encontram amparo na mesma fonte normativa, embora tratem de modalidades diferentes de infusão. Como o comando da questão exige a identificação de uma única afirmativa correta, a existência de duas alternativas potencialmente corretas compromete a objetividade do item.

Conclusão: A alternativa C, indicada pela banca, encontra respaldo técnico, mas a alternativa D também apresenta fundamento na norma técnica utilizada como referência. A possibilidade de duas respostas corretas constitui fundamento técnico para pedido de anulação da Questão 69.

Por que uma questão de concurso pode ser anulada?

Uma prova objetiva deve permitir que o candidato identifique a resposta correta de maneira objetiva, a partir do conteúdo apresentado no enunciado e dos critérios estabelecidos para o concurso.

Por isso, situações como erro material, ausência de alternativa correta, existência de mais de uma resposta possível, contradição ou incompatibilidade com norma aplicável podem, conforme as circunstâncias do caso, justificar a impugnação de uma questão.

No parecer do TJSC para Enfermeiro, foram identificados diferentes tipos de vícios: imprecisão técnica, ausência de alternativa compatível, falta de elemento suficiente para determinada classificação, reprodução truncada de dispositivo constitucional, ausência de alternativa integralmente correta, erro material em parâmetro clínico e possível multiplicidade de respostas corretas.

É importante destacar que a simples discordância do candidato em relação ao gabarito não significa, por si só, que uma questão deva ser anulada. O questionamento precisa estar relacionado a um vício objetivo, passível de demonstração por meio das fontes aplicáveis ao caso.

Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?

Cada questão da prova vale 1 ponto. No caso das sete questões identificadas no parecer técnico, elas representam, juntas, 7 pontos da prova objetiva.

Se você participou do TJSC para Enfermeiro e quer entender como os questionamentos identificados podem se relacionar à sua situação no concurso, é possível buscar uma análise técnica individualizada.

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