
A publicação do resultado definitivo não impede que uma questão de concurso seja questionada quando houver um vício objetivo capaz de comprometer sua validade.
Em regra, o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para simplesmente reavaliar o conteúdo das questões ou escolher qual interpretação considera mais adequada. A possibilidade de intervenção surge em situações excepcionais, quando há ilegalidade, inconstitucionalidade ou erro objetivo.
Esse é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485, que estabelece limites para a atuação judicial sobre provas de concursos públicos.
“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.”

A aplicação desse entendimento pode ser observada também em decisões judiciais que reconhecem a possibilidade de controle da legalidade de questões objetivas quando o problema ultrapassa uma simples divergência de interpretação.

Nessas situações, a discussão não consiste em pedir que o Judiciário faça uma nova correção da prova, mas em verificar se a questão respeitou os critérios de objetividade, legalidade e vinculação às regras do concurso.
É sob essa perspectiva que foram analisadas as questões da prova objetiva do Concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para o cargo de Enfermeiro. O parecer técnico identificou 7 questões passíveis de impugnação, sendo cinco do bloco de Conhecimentos Gerais e duas de Conhecimentos Específicos.
Prova analisada e gabarito definitivo
O concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) é regido pelo Edital nº 10/2026, com organização da banca Fundação Getulio Vargas (FGV). Para o cargo de Enfermeiro, foi aplicada prova objetiva de múltipla escolha, Tipo 1, em 28 de junho de 2026.
A prova possui 80 questões, cada uma com valor de 1 ponto, totalizando 80 pontos.
Na análise técnica da prova, foram identificadas 7 questões viáveis para impugnação. As cinco primeiras pertencem ao bloco de Conhecimentos Gerais e as duas últimas integram os Conhecimentos Específicos de Enfermagem.
Concurso: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC
Cargo: Enfermeiro
Edital: nº 10/2026
Banca: FGV
Prova: Objetiva – Tipo 1
Data: 28/06/2026
Total: 80 questões
Valor por questão: 1 ponto
Valor total: 80 pontos
Questões analisadas: 7
Pontuação correspondente: 7 pontos
Questões passíveis de anulação
Embora o parecer técnico tenha identificado sete questões viáveis, destacamos abaixo três itens que apresentam fundamentos relevantes para questionamento:
| Questão | Disciplina | Possível vício | Gabarito |
| 26 | Direitos Humanos e Acesso à Justiça | Reprodução truncada do art. 5º, XII, da Constituição Federal | C |
| 57 | Enfermagem Clínica | Erro material no parâmetro de glicemia indicado no item II | B |
| 69 | Biossegurança e Infecção | Possibilidade de duas alternativas encontrarem amparo em norma técnica da ANVISA | C |
As sete questões foram analisadas individualmente a partir do enunciado, das alternativas e do gabarito definitivo, com confronto com as fontes técnicas e normativas pertinentes a cada matéria.
Análise das questões passíveis de anulação
Questão 26 – Direitos Humanos e Acesso à Justiça
Possível fundamento para anulação:
A alternativa C, indicada como correta pela FGV, reproduz parcialmente o conteúdo do art. 5º, XII, da Constituição Federal, mas modifica a estrutura do dispositivo constitucional.
O texto constitucional estabelece a inviolabilidade do sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. A ressalva introduzida pela expressão “salvo, no último caso” refere-se especificamente às comunicações telefônicas.
Na alternativa apresentada pela banca, porém, aparece apenas a referência ao sigilo da correspondência, seguida da expressão “no último caso, por ordem judicial”. Com isso, a expressão fica sem o referente existente no texto constitucional e pode atribuir à correspondência uma possibilidade de quebra que a Constituição reserva às comunicações telefônicas.
Além disso, as demais alternativas também apresentam incorreções, de modo que não se identifica uma alternativa integralmente correta.
Conclusão: A alternativa indicada como gabarito apresenta reprodução truncada e incoerente do art. 5º, XII, da Constituição Federal. Diante da ausência de alternativa integralmente correta, a Questão 26 apresenta fundamento técnico para pedido de anulação.
Questão 57 – Enfermagem Clínica
Possível fundamento para anulação:
A questão aborda o monitoramento de pacientes submetidos à trombólise após Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo.
O gabarito definitivo da FGV considerou corretos os itens I e II, indicando a alternativa B. O problema está no item II, que afirma que, após a trombólise, a glicemia deve ser monitorizada e mantida em níveis “inferiores a 200 mg/dL”.
Segundo o parecer técnico, as diretrizes de referência da American Heart Association/American Stroke Association (AHA/ASA) indicam a manutenção da glicemia na faixa de 140 a 180 mg/dL. Dessa forma, o parâmetro de “inferior a 200 mg/dL” permite níveis entre 180 e 200 mg/dL que ultrapassariam a faixa indicada nas diretrizes utilizadas como referência.
Com o item II considerado falso, a combinação apontada no gabarito também deixa de ser adequada. O item I seria o único considerado verdadeiro, conduzindo à alternativa A – I, apenas.
Conclusão: O parâmetro glicêmico utilizado no item II apresenta incompatibilidade objetiva com a faixa indicada pelas diretrizes de referência citadas no parecer. Por esse motivo, a Questão 57 apresenta fundamento técnico para pedido de anulação.
Questão 69 – Biossegurança e Infecção
Possível fundamento para anulação:
A questão trata das medidas de prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde previstas em documento técnico da ANVISA.
A alternativa C, indicada como correta, afirma que os equipos de administração intermitente devem ser trocados a cada 24 horas. Segundo o parecer, essa informação encontra respaldo no documento técnico da ANVISA. O problema está na alternativa D, que afirma que os equipos de infusão contínua devem ser trocados a cada 96 horas.
O mesmo documento da ANVISA estabelece que esses equipos não devem ser trocados em intervalo inferior a 96 horas. O parecer técnico aponta que esse parâmetro também é operacionalizado na prática assistencial como intervalo programado de troca de 96 horas.
Assim, haveria fundamento técnico para considerar que as alternativas C e D encontram amparo na mesma fonte normativa, embora tratem de modalidades diferentes de infusão. Como o comando da questão exige a identificação de uma única afirmativa correta, a existência de duas alternativas potencialmente corretas compromete a objetividade do item.
Conclusão: A alternativa C, indicada pela banca, encontra respaldo técnico, mas a alternativa D também apresenta fundamento na norma técnica utilizada como referência. A possibilidade de duas respostas corretas constitui fundamento técnico para pedido de anulação da Questão 69.
Por que uma questão de concurso pode ser anulada?
Uma prova objetiva deve permitir que o candidato identifique a resposta correta de maneira objetiva, a partir do conteúdo apresentado no enunciado e dos critérios estabelecidos para o concurso.
Por isso, situações como erro material, ausência de alternativa correta, existência de mais de uma resposta possível, contradição ou incompatibilidade com norma aplicável podem, conforme as circunstâncias do caso, justificar a impugnação de uma questão.
No parecer do TJSC para Enfermeiro, foram identificados diferentes tipos de vícios: imprecisão técnica, ausência de alternativa compatível, falta de elemento suficiente para determinada classificação, reprodução truncada de dispositivo constitucional, ausência de alternativa integralmente correta, erro material em parâmetro clínico e possível multiplicidade de respostas corretas.
É importante destacar que a simples discordância do candidato em relação ao gabarito não significa, por si só, que uma questão deva ser anulada. O questionamento precisa estar relacionado a um vício objetivo, passível de demonstração por meio das fontes aplicáveis ao caso.
Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?
Cada questão da prova vale 1 ponto. No caso das sete questões identificadas no parecer técnico, elas representam, juntas, 7 pontos da prova objetiva.
Se você participou do TJSC para Enfermeiro e quer entender como os questionamentos identificados podem se relacionar à sua situação no concurso, é possível buscar uma análise técnica individualizada.

