
Quando uma questão apresenta mais de uma alternativa defensável, não possui resposta integralmente correta, contém ambiguidade ou cobra conteúdo que ultrapassa os limites estabelecidos pelo edital, existe espaço para questionamento judicial, desde que demonstrado um vício de legalidade.
O próprio Supremo Tribunal Federal já estabeleceu, no Tema 485, que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou os critérios de correção. A exceção ocorre justamente quando há ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Isso significa que uma questão objetiva pode ser levada à análise judicial quando o problema não está simplesmente na discordância do candidato com o gabarito, mas em uma falha objetiva que comprometa a validade do item.
Esse entendimento também aparece na jurisprudência dos tribunais. Em decisão da Justiça Federal, por exemplo, foi reconhecida a possibilidade de controle judicial quando a questão apresenta conteúdo não previsto no edital, situação que ultrapassa a mera análise do mérito da banca.

É nesse contexto que deve ser analisada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 – 2ª Edição, Bloco Temático 4 – Engenharias e Arquitetura.
O parecer técnico identificou 11 questões passíveis de impugnação, envolvendo problemas como multiplicidade de alternativas corretas, ambiguidade, conteúdo estranho ao edital, ausência de alternativa integralmente correta e erro material.
Prova analisada e gabarito definitivo
O artigo analisa a prova do CNU 2025 – 2ª Edição, Bloco Temático 4 – Engenharias e Arquitetura, organizada pela FGV, na Prova Tipo 1, aplicada em 5 de outubro de 2025.
A prova teve 90 questões, sendo as questões 1 a 30 referentes a Conhecimentos Gerais e as questões 31 a 90 correspondentes aos Conhecimentos Específicos, distribuídos entre os cinco eixos temáticos. A análise técnica identificou 11 questões passíveis de impugnação.
Na prova objetiva de nível superior, são 30 pontos em Conhecimentos Gerais, com 1 ponto por questão, e 120 pontos em Conhecimentos Específicos, sendo que o valor de cada questão específica varia conforme o peso do respectivo eixo.
| Questão | Área | Problema identificado |
| 5 | Conhecimentos Gerais | Multiplicidade de alternativas corretas |
| 12 | Conhecimentos Gerais | Conteúdo estranho ao edital |
| 64 | Específicos | Erro material e ambiguidade na convenção de sinais |
Os vícios apontados abrangem diferentes tipos de problemas na formulação das questões e nos respectivos gabaritos definitivos.
Questões passíveis de anulação
Questão 5 – duas alternativas encontram respaldo no texto utilizado pela banca
A questão 5, de Conhecimentos Gerais, abordou a distinção entre liberdade liberal e liberdade democrática a partir de trecho da obra de Reinhold Zippelius.
O gabarito definitivo apontou a alternativa B como correta. Entretanto, a análise técnica identificou que a alternativa E também encontra respaldo no próprio texto utilizado como referência na questão.
Enquanto a alternativa B aborda o risco de a maioria democrática avançar sobre a minoria, a alternativa E trata justamente dos mecanismos institucionais do Estado Democrático de Direito destinados à proteção das liberdades, como a separação dos poderes e os direitos fundamentais.
Dessa forma, haveria duas alternativas defensáveis a partir do mesmo texto-base, comprometendo a exigência de uma única resposta correta em uma questão objetiva.
Por esse motivo, o parecer técnico conclui pela viabilidade do pedido de anulação da questão.
Questão 12 – cobrança de conteúdo não previsto no edital
A questão 12 tratou do regime recursal do servidor no processo administrativo federal. O problema identificado não está apenas na alternativa indicada como correta, mas no conteúdo necessário para chegar à resposta.
A questão exige conhecimento específico dos arts. 56 e 57 da Lei nº 9.784/1999, que tratam do pedido de reconsideração e da estrutura dos recursos administrativos.
Segundo o parecer, o conteúdo programático de Conhecimentos Gerais fazia referência genérica a princípios constitucionais e normas que regem a Administração Pública, mas não indicava especificamente a Lei nº 9.784/1999, o pedido de reconsideração ou o regime dos recursos hierárquicos administrativos.
Assim, a análise técnica aponta que a questão teria extrapolado os limites de conteúdo estabelecidos pelo edital.
Quando a resposta depende de conhecimento específico de legislação que não foi delimitada pelo conteúdo programático, o problema pode ultrapassar a simples discordância em relação ao gabarito e atingir a própria vinculação da banca ao edital.
Questão 64 – erro material e ausência de convenção de sinais
Entre as questões de Conhecimentos Específicos, a questão 64 apresenta um problema relacionado ao cálculo das tensões normais na base de um pilar submetido à flexão composta.
O gabarito preliminar indicava a alternativa E, mas posteriormente foi retificado para a alternativa A. A análise técnica aponta que o enunciado não estabeleceu qual convenção de sinais deveria ser utilizada para definir as tensões máxima e mínima.
Pela convenção usual de tração positiva e compressão negativa, chega-se aos valores de 4 MPa e -12 MPa, correspondentes à alternativa A. Por outro lado, adotando-se a convenção inversa, os mesmos valores físicos de tensão podem ser representados como 12 MPa e -4 MPa, correspondentes à alternativa E.
O parecer destaca, portanto, que o problema não estaria apenas no resultado numérico, mas na ausência de definição, no próprio enunciado, da convenção algébrica a ser utilizada.
A própria alteração do gabarito, de E para A, sem alteração do enunciado, é apontada no parecer como elemento que reforça a existência de ambiguidade técnica no item.
Por que uma questão de concurso pode ser anulada?
A anulação judicial de uma questão objetiva não significa que o candidato possa simplesmente pedir ao Judiciário para substituir a banca e escolher a resposta que considera mais adequada. É necessário demonstrar a existência de um vício objetivo de legalidade capaz de comprometer a validade da questão.
Entre as situações que podem justificar o questionamento estão:
- existência de mais de uma alternativa correta;
- ausência de alternativa integralmente correta;
- enunciado ambíguo;
- erro material;
- cobrança de conteúdo não previsto no edital;
- incompatibilidade entre o enunciado e o gabarito divulgado pela banca.
No caso do CNU 2025 – Bloco 4, o parecer técnico identificou exatamente esse tipo de problema nas 11 questões analisadas.
Por isso, a análise de uma questão passível de anulação deve considerar não apenas o gabarito divulgado pela banca, mas também o enunciado, o conteúdo do edital, a legislação aplicável e os critérios técnicos necessários para verificar se a questão efetivamente possui uma única resposta correta.
Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?
Uma questão anulada pode alterar a pontuação e, dependendo do peso atribuído ao item e da situação do candidato, ter impacto na classificação.
Por isso, se você identificou uma questão que apresenta possível erro, ambiguidade ou outro vício, é importante verificar tecnicamente o caso antes de concluir que o gabarito definitivo encerrou qualquer possibilidade de questionamento.
Faça uma análise do seu caso e descubra se existe fundamento para questionar a questão.

