O último concurso para alunos oficiais da PMESP teve um número recorde de aprovados em todas as etapas, o que mostra a qualidade dos candidatos que prestaram esse certame.
Devido a esse número recorde, mais de 200 candidatos não ficaram dentro do número de vagas, ficando na expectativa da polícia militar chamar os excedentes, medida comum nas polícias estaduais e federais, como fez recentemente o governador do Espírito Santo e o próprio presidente no concurso da polícia federal.


Nesse artigo vamos mostrar porque os excedentes do concurso da PMESP podem ser chamados e quais são as melhores vias para conseguirem se tornar alunos policias!
O que já foi feito nesse sentido desde o resultado final da última etapa?
A Comissão de Excedentes do concurso de Alunos Oficiais da PMESP (Edital nº DP-1/321/23), representando mais de 200 excedentes, por meio de uma carta destinada ao Secretário de Segurança do Estado de São Paulo, solicitou que todos fossem convocados para ingresso no curso de formação.
Nessa carta, a Comissão fundamentou o pedido nos relevantes fundamentos de que:
- (i) Os excedentes foram aprovados com excepcional desempenho;
- (ii) Em razão da pandemia do Covid, criou-se uma grande vacância nos quadros de alunos oficiais e de tenentes da PMESP, o que também comprova a disponibilidade de espaço físico na academia de polícia;
- (iii) Deveria ser atendido o interesse público e a eficiência da contratação de excedentes, sob o ponto de vista da economia gerada pela não realização de outro concurso;
- (iv) 70% dos excedentes já fazem parte do quadro de praças da PMESP, de forma que não haverá grande impacto financeiro para o Estado, o que caracteriza um ponto positivo na luta contra o déficit de policiais em SP.
Esse pedido foi submetido à Secretaria de Segurança Pública e deu origem ao processo SEI nº 025.00001348/2024-94.
Após analise da carta e análise de todos os pedidos a PMESP negou o pedido dos excedentes.
A comissão do concurso procurou o nosso escritório para ter acesso aos autos do processo e conseguir ter fundamentação para entender os melhores caminhos para atingir o objetivo de chamar todos os excedentes para o curso de formação na academia do Barro Branco.
Qual foi o resultado desse processo?
Após diversas tratativas com a PMESP, finalmente conseguimos acesso aos autos do processo para a comissão e, para nosso espanto, a carta aberta que enviaram e deu origem ao processo na secretaria a ele foi rebatida e os pedidos foram negados, com uma fundamentação completamente contraditória.
Veja os fundamentos que utilizaram para justificar a comissão do concurso o porquê de não convocarem os excedentes:
- (i) Falta de vagas para todos os excedentes;
- (ii) Falta de dotação orçamentária;
- (iii) Falta de vagas para Tenente;
- (iv) Eficiência/contratação do melhor candidato.
Tais argumentos não merecem prevalecer, uma vez que faltam com a verdade ou, em muitos momentos, são contraditórios, como demonstrado abaixo.
Falta de vagas para todos os excedentes
O que disse a secretaria
A Secretaria informou que atualmente existem 362 vagas disponíveis para Aluno Oficial, mas que dessas vagas, 200 já estão destinadas para o concurso em referência, restando, assim 162 vagas em aberto.
A Secretaria salientou, ainda, que dessas 162, há ainda aproximadamente 70 candidatos sub judice, que supostamente teriam retornado com concurso por decisão judicial.
E por fim, a Secretaria informou que, mesmo se as vagas acima pudessem ser utilizadas, não haveria dotação orçamentária para contratar todos os excedentes e que ela tinha receio de vir a ser condenada por prática de improbidade caso convocasse os excedentes.
Por que tais razões não merecem prosperar
Antes de mais nada, é importante mencionar que a própria Secretaria reconheceu existirem pelo menos 162 vagas para Alunos Oficiais, já considerando a entrada dos 200 que estavam classificados dentro das vagas imediatas.
Além disso, apesar de mencionar que haveriam aproximadamente 70 decisões judiciais nesse sentido, a Secretaria não comprovou tal número, o qual aparenta ser fantasioso.
Uma análise no site do concurso, da banca vunesp não demonstra que em nenhum edital consta tais 70 decisões judiciais.
Mas, mesmo que se considere as 70 decisões judiciais, isso jamais poderia significar que seriam convocados automaticamente 270 candidatos.
O efeito de uma decisão judicial é tão somente de reclassificar o candidato sub judice, não tendo o condão de aumentar o número de vagas.
A Secretaria também não considerou que as 70 decisões judiciais são, na verdade, decisões liminares, as quais são totalmente precárias e podem vir a ser revogadas quando da sentença, aumentando, assim, o número de vagas disponíveis.
Por fim, na pior das hipóteses, há que se considerar que pelo menos 92 vagas estão incontroversamente disponíveis, as quais poderiam ser ocupadas por candidatos excedentes.
Falta de dotação orçamentária
O que disse a secretaria
No tocante à disponibilidade de vagas para tenente (após formação), a Secretaria informou que há 499 vagas disponíveis, o qual seria compatível com o número de oficiais em formação, já considerando os 200 aprovados no concurso em referência.
Além disso, a Secretaria informou que haverá a abertura de novo concurso em 2025 para provimento de 200 novas vagas de oficiais, oportunidade em que surgirão vagas em razão da formatura dos atuais Alunos Oficiais, bem como será incluído no orçamento do próximo ano.
Por fim, salientou a Secretaria que a contratação de todos os excedentes também traria um problema para o fluxo de carreira, pois haveriam muitos Alunos Oficiais formando ao mesmo tempo, prejudicando a ascensão futura a cargos mais elevados.
Segundo a Secretaria, ao revés do alegado pela comissão, os concursos para Aluno Oficial gerariam um superávit para o Estado, pois o valor arrecadado com inscrições superaria os valores gastos para a execução do concurso.
Além disso, a Secretaria informou que a contratação dos excedentes não espelharia a contratação do melhor funcionário público, pois não teriam alcançado a classificação prevista no edital.
Por que tais razões não merecem prosperar
No tocante à argumentação de falta de dotação orçamentária, tal argumento também não se coaduna com a realidade.
Além de não ter havido a comprovação por parte da Secretaria de que, de fato, não há orçamento para a contratação de novos Alunos Oficiais, é possível verificar que a LOA do Estado de São Paulo, na verdade, previu mais do que as despesas que estão sendo gastas pela Secretaria de Segurança Pública.
Com efeito, ao analisarmos o Portal da Transparência da Polícia Militar de São Paulo para o ano de 2024, direto do site do Portal da Transparência, é possível verificar que a dotação orçamentária anual é de mais de 8,1 bilhões de reais, os quais serão destinados para o pagamento de despesas com pessoal até o mês de dezembro do ano corrente.

Desses 8,1 bilhões de reais, foram gastos apenas 1,8 bilhões até o final do mês de abril, o que demonstra uma folga no orçamento, capaz de suprir a contratação dos excedentes. Isso porque, foram gastos 22% do orçamento total, enquanto, na verdade, deveriam ser gastos 33% (4 meses de 12). Ou seja, a Secretaria de Segurança está trabalhando com um número a menor de pessoal do que estava previsto no orçamento, justamente por conta do déficit no número de policiais no Estado de São Paulo.
Vale ressaltar que a contratação dos excedentes, em sua totalidade, representaria um impacto mínimo no orçamento, já que totalizaria pouco mais de 10 milhões em um ano, já considerando os custos acessórios da contratação, o que se mostra irrisório perante a grande margem de orçamento atual.
Há que se notar, ainda, que já foi aprovado inclusive a realização do mesmo certame, para o mesmo cargo, prevendo a contratação de mais 200 Alunos Oficiais, o que demonstra não só a existência de orçamento, como também a necessidade inequívoca da contratação para a Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Vale destacar que a Secretaria de Segurança Pública deixou de contratar os excedentes pelo receio de vir a sofrer alguma consequência relacionada a improbidade administrativa, cuja caracterização não foi comprovada ou sequer sugerida.
Ao que parece, se trata do fenômeno conhecido como “apagão das canetas”, pelo qual o gestor público deixa de agir como queria/deveria, com base em um medo causado pela falta de segurança jurídica para sustentar o processo de tomada de decisões. Tal receio pode muito bem ser afastado, caso a determinação venha da justiça, o que transformaria a tomada de decisão do gestor em um simples cumprimento de ordem judicial, o que lhe isenta de responsabilidade.
Além disso, há um detalhe que nem mesmo alguns especialistas sabem. Em São Paulo, todos os concursos públicos são regidos pelo Decreto 60.449, o qual prevê regras básicas para serem seguidas pela administração. Dentre as determinações, o art. 41 prevê que “os candidatos remanescentes têm prioridade sobre candidatos de concursos supervenientes, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, na convocação para nomeação ou admissão para o mesmo cargo ou emprego público, observadas as especificidades requeridas no edital de abertura do concurso público. Esse dispositivo parece se encaixar como uma luva para o caso dos excedentes do concurso em referência, pois já há uma promessa de contratação de mais 200 alunos oficiais no futuro, detalhe que passou desapercebido pela Secretaria de Segurança.
Falta de vagas para Tenente
O que disse a secretaria
No que diz respeito à ausência de vagas para Aspirantes e Tenentes, bem como na quebra do fluxo de promoção, há que se ressaltar que a própria Secretaria reconhece a vacância de pelo menos 499 cargos, o que demonstra a possibilidade de absorver mais candidatos sem que isso prejudique as promoções futuras, até porque a projeção deveria considerar que os Oficiais atuais também progredirão, abrindo vagas para os novos Oficiais quando da formatura. Essa possibilidade resta ainda mais evidente quando já demonstrado que a própria Secretaria prevê a contratação de mais 200 Alunos Oficiais num futuro próximo.
Por que tais razões não merecem prosperar
No que diz respeito à ausência de vagas para Aspirantes e Tenentes, bem como na quebra do fluxo de promoção, há que se ressaltar que a própria Secretaria reconhece a vacância de pelo menos 499 cargos, o que demonstra a possibilidade de absorver mais candidatos sem que isso prejudique as promoções futuras, até porque a projeção deveria considerar que os Oficiais atuais também progredirão, abrindo vagas para os novos Oficiais quando da formatura. Essa possibilidade resta ainda mais evidente quando já demonstrado que a própria Secretaria prevê a contratação de mais 200 Alunos Oficiais num futuro próximo.
Eficiência/contratação do melhor candidato
O que disse a secretaria
Segundo a Secretaria, ao revés do alegado pela comissão, os concursos para Aluno Oficial gerariam um superávit para o Estado, pois o valor arrecadado com inscrições superaria os valores gastos para a execução do concurso. Além disso, a Secretaria informou que a contratação dos excedentes não espelharia a contratação do melhor funcionário público, pois não teriam alcançado a classificação prevista no edital.
Por que tais razões não merecem prosperar
Por fim, quanto às alegadas quebra da eficiência e impossibilidade de contratação do melhor funcionário, tal fundamento chega a ser quase incompreensível.
Primeiro, o simples fato de a arrecadação com concursos ser superior aos gastos para sua execução jamais pode ser considerado como um fundamento legítimo. Afinal, a realização de concursos não pode ser vista como um meio legítimo de captação de receita pela administração, pois fere de morte o princípio da finalidade. Isso porque a finalidade do concurso público não é de gerar receitas ao Estado, e sim de preencher as vagas em aberto para o cargo em referência, cumprindo assim com o papel constitucional da instituição. Quanto menor a vacância de policiais, mais efetiva será a segurança pública do Estado, cujos custos da precariedade não foram contabilizados pela Secretaria.
Segundo, é totalmente inaceitável o fundamento de que os candidatos ora excedentes não se enquadrariam como os melhores funcionários da administração. Isso porque, como bem dito pela Comissão, os índices de aprovação do concurso em referência foram altíssimos, inclusive com recordes de aprovação em algumas etapas, o que demonstra, ao contrário do concluído pela Secretaria, a total capacidade dos excedentes. Vale salientar que o princípio da contratação do melhor funcionário público deve ser interpretado de acordo com os demais princípios que regem a Administração Pública, no sentido de que os melhores funcionários são aqueles que estão disponíveis dentre os aprovados, que é exatamente o caso dos excedentes. Afinal, se os excedentes foram considerados aprovados em todas as etapas do concurso, é evidente a sua capacidade de exercer com primazia o cargo a que se inscreveu, até porque quem definiu os critérios de aprovação foi a própria Secretaria, vinculando-a a não embarreirar candidatos aptos do concurso.
Conclusão
Como visto acima, nenhum argumento trazido pela secretaria afasta o direito dos excedentes!
Por que?
Cada ponto trazido pela secretaria de segurança pode ser facilmente rebatido como já demonstrado e, muito importante, ela nunca mencionou que os excedentes não teriam direito, somente justificou o porquê não estariam optando por chamá-los.
Isso é muito relevante, uma vez que os motivos utilizados pela administração , uma vez proferidos, a vincula a veracidade desses motivos.
Logo, se quebrarmos esses motivos, com os fundamentos acima e com o histórico de decisões judiciais e adminstrativas nesse sentido, não restará alternativa para administração, senão a convocação dos excedentes para o curso de formação.
Ante o exposto convidamos todos os excedentes da PMESP no concurso de Alunos Oficiais a clicarem no botão abaixo para entenderem mais sobre a possibilidade de convocação.
[botao_whatsapp numero=”1″ texto=”Quero entender mais”]

