ANÁLISE DA QUESTÃO ABSURDA QUE PRECISA SER ANULADA NO CONCURSO DA SEJUS ES

A prova objetiva do concurso da Secretaria da Justiça do Espírito Santo (Sejus ES) foi objeto de uma flagrante ilegalidade

Uma questão de matemática, além de estar fora do edital, teve um erro grosseiro no gabarito que induziu muitos candidatos ao erro, já que não tinha resposta correta.

Por isso, diversos candidatos estão recorrendo à justiça com a nossa ajuda para reverter essa injustiça.

Leia até o final para entender qual foi a questão, qual foi a ilegalidade e como anular ela judicialmente para conseguir a pontuação dela.

Qual foi a questão ? :

A questão 25 (tipo 1), 24 (tipo 2), 28 (tipo 3), 27 (tipo 4) ou 30 (tipo 5).

O enunciado da questão era o seguinte:

“Dona Maria possui uma confeitaria e deseja contabilizar seus gastos e lucros com a produção de doces. Para produzir certo tipo de doce, gasta-se R$ 4,50, em cada. A confeitaria vende esse doce por R$ 10,50. Além disso, há uma despesa fixa mensal de R$ 1500,00, que independe da quantidade de doce produzida. Dessa forma, a quantidade mínima de doces que deve ser vendida mensalmente para que a confeitaria passe a ter lucro é de:

(A) 200

(B) 225

(C) 250

(D) 275

(E) 300″

Qual foi o erro da questão?

Gabarito não tem resposta

O absurdo se torna evidente ao analisar a questão sob uma ótica matemática simples.

O lucro por doce vendido é de R$ 6,00 (R$ 10,50 – R$ 4,50).

Dividindo a despesa fixa de R$ 1.500,00 por esse lucro unitário, conclui-se que 250 doces precisariam ser vendidos para cobrir as despesas.

No entanto, a partir da venda do 251º doce, a confeitaria começa efetivamente a lucrar.

A ausência desta opção entre as alternativas disponíveis revela uma falha gritante.

A manutenção do gabarito original, indicando a alternativa D (275 doces) como correta, é um erro inaceitável.

Essa decisão não apenas compromete a credibilidade da prova, mas também desafia a lógica e penaliza os candidatos que resolveram a questão corretamente.

Questão fora do edital

Além do erro matemático claro, onde a resposta correta seria a venda de 251 doces, surge um problema ainda maior: a necessidade de compreender o conceito de ponto de equilíbrio, fundamental para resolver a questão.

O ponto de equilíbrio, um conceito pertencente à matemática financeira, não estava incluído no conteúdo programático do edital, o qual previa apenas raciocínio lógico.

Esse desalinhamento entre o que foi cobrado na prova e o conteúdo previamente estabelecido no edital é um desvio grave das normas de um processo seletivo, que deve seguir rigorosamente o que foi anunciado aos candidatos.

Como recorrer judicialmente

Dada a gravidade do erro matemático e a inclusão de um conteúdo não previsto no edital, a questão se torna não apenas tecnicamente falha, mas também um ponto de injustiça significativo no concurso da Sejus ES.

É importante que os candidatos afetados por esta falha compreendam que têm o direito de buscar reparação legal.

Você pode conseguir a anulação desta questão na justiça por meio de um mandado de segurança no TJES, o quel já decidiu diversas vezes a favor dos candidatos

Anulando essa questão você consegue:

  • ajustar suas pontuações
  • alcançar as notas de corte desejadas
  • melhorar sua classificação para uma convocação mais certeira e rápida.

E o mais importante de tudo, caso você consiga anular essa questão, a pontuação só vai contar para você que entrou com a ação. Se quiser se juntar às dezenas de candidatos que estão buscando a anulação dessa questão para saírem na frente dos demais, clique no botão abaixo para falar conosco, pois com certeza podemos te ajudar.

1 comentário em “ANÁLISE DA QUESTÃO ABSURDA QUE PRECISA SER ANULADA NO CONCURSO DA SEJUS ES”

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