Questões do CNU 2025 Bloco 5 podem ser anuladas? Veja a análise

CNU 2025: questões passíveis de anulação no bloco 5

A possibilidade de questionar judicialmente uma questão de concurso público não significa que o Poder Judiciário possa substituir a banca examinadora e simplesmente escolher qual resposta considera mais adequada.

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que a atuação judicial é excepcional e pode ocorrer quando há ilegalidade, inconstitucionalidade ou vício objetivo na questão.

“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.”

Decisões judiciais recentes mostram que essa exceção pode ser aplicada quando uma questão objetiva deixa de apresentar a unicidade de resposta esperada em uma prova de múltipla escolha.

“A anulação judicial de questão objetiva em concurso público é cabível, em caráter excepcional, quando demonstrado vício de legalidade ou erro flagrante que comprometa a unicidade de resposta exigida pelo edital, nos termos do Tema 485/STF.”

No caso, o Tribunal reconheceu a existência de um vício objetivo porque duas alternativas poderiam ser consideradas corretas.

Esse tipo de problema também aparece na análise técnica da prova do Concurso Nacional Unificado (CNU) 2025 Bloco 5.

No parecer analisado, foram identificadas 13 questões passíveis de impugnação, envolvendo fundamentos como multiplicidade de alternativas corretas, ambiguidade, erro conceitual e cobrança de conteúdo não delimitado pelo edital.

Prova analisada e gabarito definitivo

A análise considera a Prova Tipo 1 do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) – 2ª Edição, Bloco Temático 5 – Administração, organizada pela FGV.

A prova foi aplicada em 05 de outubro de 2025 e possui 90 questões, sendo 30 de Conhecimentos Gerais e 60 de Conhecimentos Específicos, distribuídas nos cinco eixos temáticos. A prova objetiva possui valor máximo de 150 pontos.

As questões de Conhecimentos Gerais valem 1 ponto por acerto, enquanto as questões de Conhecimentos Específicos possuem pontuação ponderada conforme o peso do respectivo eixo e do cargo/especialidade.

O parecer técnico analisou 13 questões da Prova Tipo 1 e apontou fundamentos para impugnação.

Questões passíveis de anulação

QuestãoÁrea/EixoGabaritoPossível fundamento
12Conhecimentos GeraisCConteúdo não delimitado pelo edital
24Conhecimentos GeraisCMultiplicidade de alternativas corretas
68Eixo 4DMultiplicidade de alternativas corretas

As questões de Conhecimentos Gerais indicadas no parecer correspondem a 1 ponto cada. Já as questões específicas possuem valor de acordo com o peso do respectivo eixo temático. As 13 questões foram analisadas individualmente a partir do enunciado, das alternativas, do gabarito definitivo e das referências normativas e técnicas pertinentes.

Análise das questões passíveis de anulação

Conhecimentos Gerais – Questão 12

Possível fundamento para anulação:

A Questão 12 trata do regime de pedido de reconsideração e recursos no processo administrativo federal.

A alternativa apontada como correta exige que o candidato conheça regras específicas dos arts. 56 e 57 da Lei nº 9.784/1999, especialmente quanto à limitação do pedido de reconsideração e à estrutura dos recursos administrativos sucessivos. O problema identificado no parecer está no conteúdo programático.

Segundo a análise, o edital apresentava referência genérica a “princípios constitucionais e normas que regem a administração pública”, sem indicar especificamente a Lei nº 9.784/1999, o pedido de reconsideração ou o regime dos recursos hierárquicos.

Assim, a questão teria exigido conhecimento específico de dispositivos de uma legislação que não estava expressamente delimitada no conteúdo programático.

Conclusão: o parecer identifica um descompasso entre a abrangência genérica prevista no edital e o nível de especificidade exigido pela questão, apontando a anulação da Questão 12 como viável.

Conhecimentos Gerais – Questão 24

Possível fundamento para anulação:

A Questão 24 aborda as funções de confiança e os cargos em comissão, considerando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 19/1998. A alternativa C, indicada como correta pela banca, afirma que o percentual mínimo de cargos em comissão a ser ocupado por servidores de carreira deve ser previsto em lei.

O parecer aponta, porém, que a alternativa E também encontra respaldo no art. 37, inciso V, da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional estabelece que os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, além de destiná-los às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Segundo a análise técnica, a alternativa E, ao afirmar que os cargos em comissão devem ser ocupados “preferencialmente por servidores ocupantes de carreira técnica ou profissional”, traduziria a diretriz de profissionalização extraída do mesmo dispositivo. Com isso, haveria duas alternativas defensáveis: C e E.

Conclusão: a existência de duas respostas defensáveis compromete a exigência de resposta única característica de uma questão objetiva. O parecer, portanto, aponta a anulação da Questão 24.

Eixo 4 – Questão 68

Possível fundamento para anulação:

A Questão 68 trata do conteúdo constitucional e legal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com referência ao art. 165, §2º, da Constituição Federal e ao art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A banca indicou a alternativa D como correta, afirmando que a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas e orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

O problema apontado pelo parecer é que o próprio comando da questão determinou que fossem consideradas as disposições “constitucionais e legais”. Isso ampliou o campo de análise para além do texto constitucional e permitiu o confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. A partir dessa combinação normativa, o parecer identifica mais de uma alternativa correta.

A alternativa B, por exemplo, encontra respaldo no art. 165, §2º, da Constituição e no art. 4º, §2º, V, da LRF. A alternativa E também encontra fundamento no art. 165, §2º, após a EC nº 109/2021, e no art. 4º, I, “a”, da LRF. Assim, além da alternativa D indicada pela banca, as alternativas B e E também apresentam fundamentos normativos.

Conclusão: o enunciado permite que diferentes alternativas sejam consideradas corretas a partir das próprias normas indicadas como parâmetro, comprometendo a unicidade da resposta. O parecer aponta, portanto, a anulação da Questão 68.

Por que uma questão de concurso pode ser anulada?

Uma questão objetiva precisa permitir que o candidato identifique uma resposta correta de maneira objetiva e segura. Quando duas ou mais alternativas encontram respaldo no enunciado, na legislação ou na referência utilizada pela própria questão, pode surgir um problema de multiplicidade de respostas.

Também podem existir outras situações capazes de comprometer a validade do item, como ambiguidade, erro material ou cobrança de conteúdo que ultrapasse os limites estabelecidos pelo edital.

No parecer analisado do CNU 2025 – Bloco 5, foram identificadas justamente essas diferentes situações. Há questões com mais de uma alternativa defensável, itens cuja resolução exige conteúdo não delimitado pelo edital e questões cuja formulação permite interpretações distintas. Isso não significa que qualquer divergência entre o candidato e o gabarito permita a anulação judicial.

O Tema 485 do STF estabelece que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões ou os critérios de correção. A exceção ocorre diante de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Por isso, uma eventual impugnação precisa demonstrar qual é o vício objetivo da questão e de que forma ele compromete a regularidade da prova.

Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?

Uma questão com possível erro, ambiguidade ou mais de uma resposta correta pode representar uma diferença relevante na pontuação final, especialmente em uma prova com pontuação ponderada nos Conhecimentos Específicos.

Se você identificou um item que considera irregular, é importante verificar o edital, o enunciado, todas as alternativas, o gabarito definitivo e os fundamentos técnicos que sustentam o questionamento.

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