
A prova objetiva do CNU 2025 – Bloco Temático 7, Justiça e Defesa, foi aplicada pela FGV em 5 de outubro de 2025, na Prova Tipo 1. Uma análise técnica identificou 11 questões passíveis de impugnação, sendo seis de Conhecimentos Gerais e cinco de Conhecimentos Específicos.
Mas existe uma dúvida comum entre os candidatos: a Justiça pode determinar a anulação de uma questão de concurso público?
O Poder Judiciário não substitui a banca examinadora para simplesmente escolher qual interpretação considera melhor. Porém, isso não significa que uma questão esteja imune ao controle judicial quando existe ilegalidade, erro material, ausência de resposta correta, mais de uma alternativa defensável ou cobrança de conteúdo fora dos limites do edital.
O próprio Supremo Tribunal Federal estabeleceu esse entendimento no Tema 485 de Repercussão Geral, ao tratar dos limites da atuação judicial sobre provas de concursos públicos:
“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.”
É nesse espaço de controle de legalidade que se enquadram as questões analisadas neste artigo.
Em decisão da 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, no processo nº 6003940-34.2025.4.06.3800, a Justiça Federal reconheceu a possibilidade de controle judicial quando identificada ilegalidade objetiva na formulação de questão de concurso, inclusive diante de cobrança de conteúdo que não encontra respaldo no edital.

No caso do CNU 2025 – Bloco 7, os fundamentos apontados na análise técnica não se baseiam apenas em discordância quanto ao entendimento da banca. Entre os vícios identificados estão multiplicidade de alternativas corretas, erro material de gabarito, ambiguidade, ausência de alternativa capaz de responder ao comando e cobrança de conteúdo estranho ao edital.
A seguir, veja quais são as questões que podem ser questionadas e quais fundamentos foram identificados em cada uma delas.
Prova analisada e gabarito definitivo
O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 – 2ª Edição, Bloco Temático 7 – Justiça e Defesa, teve prova objetiva elaborada pela FGV, com aplicação em 5 de outubro de 2025, na Prova Tipo 1.
A prova objetiva possui 90 questões e pode totalizar até 150 pontos. São 30 questões de Conhecimentos Gerais, com peso 1,00 cada, e 60 questões de Conhecimentos Específicos, distribuídas em cinco eixos temáticos de 12 questões, com pesos de 1 a 5 conforme o eixo.
Na análise técnica realizada, foram identificadas 11 questões passíveis de impugnação.
Os fundamentos identificados incluem multiplicidade de respostas, erro conceitual, conteúdo estranho ao edital, ambiguidade, erro material de gabarito e ausência de alternativa capaz de responder ao comando da questão.
Questões passíveis de anulação
| Questão | Conhecimento | Fundamento |
| 55 | Específico – Eixo 3 | Erro material de gabarito |
| 62 | Específico – Eixo 3 | Base normativa superada e multiplicidade |
| 81 | Específico – Eixo 5 | Ausência de alternativa que responda ao comando |
Análise das questões passíveis de anulação
Questão 55 – Erro material no enquadramento das áreas marítimas
A Questão 55, de Conhecimentos Específicos do Eixo 3, tratou do enquadramento jurídico de três áreas marítimas, envolvendo uma ilha pelágica, uma ilha costeira e uma área situada além do mar territorial.
O gabarito definitivo apontou a alternativa B.
O problema identificado na análise técnica está na própria correlação feita pela alternativa indicada como correta. A questão trata as ilhas como se fossem espaços marítimos, quando, juridicamente, as ilhas são porções de território e não zonas marítimas como alto-mar ou plataforma continental.
Embora a alternativa oficial acerte a classificação da terceira área como Zona Econômica Exclusiva, ela não consegue estabelecer corretamente a correspondência das três áreas apresentadas no enunciado.
Assim, segundo o parecer, nenhuma das alternativas apresenta uma correlação simultaneamente correta, o que impede a existência de resposta objetivamente adequada para a questão.
Fundamento apontado: erro material de gabarito e inexistência de alternativa correta
Questão 62 – Livro Branco de Defesa Nacional e base normativa superada
A Questão 62, também do Eixo 3, abordou o Programa Nuclear da Marinha e a obtenção de navios-aeródromos com base nos balizamentos do Livro Branco de Defesa Nacional.
A banca apontou a alternativa B como correta.
Segundo a análise técnica, porém, essa alternativa reproduz uma formulação da edição anterior do Livro Branco, enquanto a edição vigente utilizada como referência pela própria questão apresenta tratamento diferente para o PRONAE, com ênfase no maior índice de nacionalização possível.
Além disso, a alternativa A também foi considerada tecnicamente defensável, diante das regras constitucionais relacionadas às atividades nucleares. Com isso, a questão apresentaria dois problemas: uma alternativa oficial baseada em parâmetro normativo superado e a existência de outra alternativa juridicamente defensável.
O parecer, portanto, aponta fundamento para a anulação da Questão 62.
Fundamento apontado: base normativa superada e multiplicidade de alternativas.
Questão 81 – Ausência de alternativa que responde ao comando
A Questão 81, do Eixo 5, tratou do crime de tráfico de pessoas, diante de uma situação envolvendo adolescentes aliciados com promessa de emprego e destinados a outro estado para exploração sexual.
O gabarito definitivo foi a alternativa D.
Ocorre que o comando da questão perguntava por que o tráfico de pessoas estaria caracterizado no caso narrado.
A alternativa D, embora descreva medidas de proteção e repressão adotadas após o resgate, não responde ao elemento que caracteriza o crime. O fundamento da caracterização está relacionado ao aliciamento mediante fraude e à finalidade de exploração sexual, e não às providências estatais adotadas posteriormente.
As demais alternativas também apresentam problemas apontados no parecer. Dessa forma, a análise conclui que não existe alternativa capaz de responder de maneira inequívoca ao comando da questão, configurando vício na construção do item.
Fundamento apontado: ausência de alternativa apta a responder ao comando do enunciado.
Por que uma questão de concurso pode ser anulada?
A anulação judicial de uma questão não significa que o candidato possa simplesmente recorrer ao Judiciário porque discordou da resposta escolhida pela banca.
O ponto central é outro: a questão precisa respeitar as regras do edital e apresentar condições objetivas para que exista uma resposta correta.
Entre as situações que podem justificar o questionamento de uma questão estão:
- Mais de uma alternativa correta
Se duas ou mais alternativas encontram respaldo técnico ou jurídico e podem ser consideradas corretas, pode haver violação da exigência de uma resposta única.
- Nenhuma alternativa correta
Quando o enunciado apresenta um problema para o qual nenhuma das alternativas oferece resposta adequada, existe fundamento para questionar a validade do item.
- Erro material ou conceitual
Um erro na própria alternativa indicada como correta pode comprometer a objetividade da questão, especialmente quando outra alternativa passa a se mostrar tecnicamente adequada.
- Conteúdo fora do edital
O edital delimita o conteúdo que poderá ser exigido do candidato. Quando a questão cobra conhecimento específico que não encontra previsão compatível no programa, pode existir fundamento para questionamento por violação da vinculação ao edital. No parecer do CNU 2025 Bloco 7, esses diferentes vícios foram identificados nas 11 questões analisadas.
Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?
Uma questão anulada pode representar pontuação relevante para o candidato e alterar sua situação no concurso. Analise as questões da sua prova e descubra se existe fundamento para questionamento.

