Confira as questões do CNU 2025 Bloco 9 que podem ser anuladas

CNU 2025: questões passíveis de anulação no bloco 9

A prova objetiva do CNU 2025, Bloco Temático 9 – Intermediário, Regulação, foi aplicada pela FGV em 5 de outubro de 2025, na Prova Tipo 1. Uma análise técnica identificou 7 questões passíveis de impugnação, sendo cinco de Conhecimentos Gerais e duas de Conhecimentos Específicos.

Mas uma dúvida costuma surgir quando o candidato identifica um possível erro no gabarito: a Justiça pode determinar a anulação de uma questão de concurso público?

O entendimento dos tribunais estabelece que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para simplesmente escolher uma resposta diferente. Entretanto, existe possibilidade de controle judicial quando a questão apresenta ilegalidade, erro grosseiro ou outro vício objetivo que comprometa a validade do item.

Esse é o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 de Repercussão Geral.

A jurisprudência também reconhece que a anulação judicial pode ocorrer, excepcionalmente, quando o problema não é uma simples divergência sobre o conteúdo da questão, mas um vício de legalidade ou erro flagrante que comprometa a existência de uma única resposta possível.

Foi exatamente essa situação reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru:

“A anulação judicial de questão objetiva em concurso público é cabível, em caráter excepcional, quando demonstrado vício de legalidade ou erro flagrante que comprometa a unicidade de resposta exigida pelo edital, nos termos do Tema 485/STF.”

No CNU 2025 – Bloco 9, os vícios identificados na análise técnica incluem multiplicidade de alternativas corretas, ambiguidade, erro material e conteúdo estranho ao trecho utilizado como base da questão. São problemas que atingem justamente a objetividade exigida em uma prova de múltipla escolha.

Prova analisada e gabarito definitivo

O Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 – 2ª Edição, Bloco Temático 9 – Intermediário, Regulação, teve prova elaborada pela FGV, aplicada em 5 de outubro de 2025, na Prova Tipo 1.

A prova objetiva é composta por 68 questões, distribuídas entre Conhecimentos Gerais, que abrangem Língua Portuguesa, Realidade Brasileira, Matemática e Noções de Direito, e Conhecimentos Específicos, relacionados à Regulação e às Agências Reguladoras.

No nível intermediário, todas as questões possuem o mesmo peso: 1 ponto por questão, totalizando até 68 pontos na prova objetiva. A análise técnica identificou 7 questões passíveis de impugnação, sendo 5 em Conhecimentos Gerais e 2 em Conhecimentos Específicos.

Questões passíveis de anulação

QuestãoDisciplina/TemaFundamento
2Língua Portuguesa – compreensão de textoMultiplicidade de alternativas corretas
10Língua Portuguesa – concordância verbalMultiplicidade de alternativas corretas
13Realidade Brasileira – estrutura tributáriaAfirmativa baseada em mecanismo fiscal superado

Análise das questões passíveis de anulação

Questão 2 – Duas alternativas apresentam benefícios potenciais da pesquisa

A Questão 2, de Língua Portuguesa, solicitava que o candidato identificasse, de acordo com o texto, um benefício potencial da pesquisa científica apresentada. O gabarito definitivo apontou a alternativa B, que afirma que a pesquisa poderia orientar investimentos públicos ao identificar áreas de risco para a Doença de Chagas.

A análise técnica, porém, aponta que a alternativa C também descreve um benefício potencial expressamente extraído do texto: o mapeamento de áreas de possível infestação de barbeiros por meio da modelagem de nicho ecológico.

O próprio texto apresenta o mapeamento das áreas de risco como um dos principais resultados do estudo e afirma que os dados permitem direcionar ações preventivas. Assim, existem dois planos de contribuição da pesquisa: o resultado científico direto e sua aplicação prática.

Dessa forma, tanto a alternativa B quanto a C podem ser defendidas como resposta ao comando da questão.

Fundamento apontado: multiplicidade de alternativas corretas e violação da unicidade da resposta.

Questão 10 – Alternativas C e E apresentam construções gramaticalmente admissíveis

A Questão 10 exigia que o candidato identificasse a reescritura que não apresentava erro gramatical. O gabarito definitivo foi a alternativa C, que apresenta a construção:

“Esses dados permitem que ações preventivas […] sejam direcionadas…”

A análise não questiona a correção da alternativa C. O problema está na alternativa E, que utiliza a construção “pode-se direcionar ações preventivas”.

Segundo o parecer, essa construção também encontra respaldo na norma culta. A análise sintática permite interpretar o verbo “poder” como verbo pleno, seguido de oração infinitiva, com o pronome “se” exercendo função de índice de indeterminação do sujeito.

O parecer cita, inclusive, Evanildo Bechara, além de Celso Cunha e Lindley Cintra, para demonstrar que construções desse tipo podem admitir o verbo no singular em determinadas análises sintáticas.

Assim, se a alternativa C está correta e a alternativa E também pode ser considerada gramaticalmente correta, a questão deixa de apresentar uma única resposta possível.

Fundamento apontado: multiplicidade de alternativas corretas.

Questão 13 – Gabarito baseado em mecanismo fiscal superado

A Questão 13, de Realidade Brasileira, abordou a estrutura tributária brasileira e os mecanismos de financiamento estatal. O gabarito definitivo indicou a alternativa B, considerando corretas as afirmativas I e II.

A análise técnica aponta problema específico na afirmativa II, que relaciona os efeitos redistributivos das políticas públicas ao “teto de gastos”.

O parecer destaca que o teto de gastos instituído pela Emenda Constitucional nº 95/2016 foi superado, em 2023, pelo regime fiscal sustentável estabelecido pela Lei Complementar nº 200/2023, conhecido como Arcabouço Fiscal.

Assim, na data de aplicação da prova, em 5 de outubro de 2025, o teto de gastos já não constituía o regime fiscal vigente utilizado como parâmetro para limitar a despesa pública. A análise conclui que, considerada incorreta a afirmativa II e permanecendo correta a afirmativa I, a alternativa compatível seria a A – “I, apenas”, e não a alternativa B indicada pela banca.

Fundamento apontado: imprecisão factual decorrente da utilização de mecanismo fiscal superado, caracterizando erro material no gabarito.

Por que uma questão de concurso pode ser anulada?

Uma questão objetiva precisa apresentar condições claras e objetivas para que o candidato identifique a resposta correta. O problema não está relacionado a uma simples discordância entre candidato e banca. Há situações em que o próprio item apresenta um vício que compromete sua validade.

Entre os problemas que podem fundamentar um pedido de anulação estão:

  • Mais de uma alternativa correta

Quando duas ou mais alternativas encontram respaldo no texto, na legislação ou no conhecimento exigido pelo edital, pode haver violação da exigência de uma resposta única.

Foi o fundamento apontado, por exemplo, nas Questões 2, 10 e 56 do Bloco 9.

  • Ambiguidade

Uma questão também pode ser questionada quando o enunciado permite interpretações distintas e razoavelmente defensáveis, sem fornecer elementos suficientes para determinar uma única resposta.

Esse fundamento foi apontado nas Questões 3 e 58.

  • Erro material

Um erro no próprio conteúdo utilizado pela banca ou no gabarito pode comprometer a resposta oficial.

Na Questão 13, por exemplo, a análise aponta que a afirmativa considerada correta estava baseada no antigo teto de gastos, posteriormente substituído pelo regime fiscal sustentável.

  • Conteúdo estranho ao texto-base

Em questões de interpretação, o candidato deve responder de acordo com o conteúdo apresentado no enunciado. Quando a alternativa introduz informação que não encontra suporte no trecho utilizado pela própria questão, pode surgir um vício de objetividade.

Esse foi um dos fundamentos apontados na Questão 12.

Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?

As 7 questões apontadas na análise técnica representam 7 pontos possíveis na prova objetiva, caso todas sejam anuladas e a pontuação seja atribuída ao candidato.

Analise as questões da sua prova e descubra se existe fundamento para questionamento.

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