Para os que desejam voltar a participar do concurso ou que querem aumentar sua nota, a anulação de questões é de suma importância.
Aqueles que não obtiveram nota suficiente para compor o quadro dos aprovados do concurso da CHQAOPM, ou mesmo, aqueles que querem garantir uma melhor qualificação, ainda existe a possibilidade de se manter no concurso.
Sabe-se que a Vunesp, banca responsável pela aplicação e correção da prova, indeferiu todos os recursos administrativos. A única esperança agora é pela via judicial, onde pode-se conseguir uma anulação de questões, que por sua vez, são questões de matéria específica, ou seja, cada questão valendo 1.5, totalizando um total de 3 pontos. Importante ressaltar que uma anulação de questão pelos meios judiciais, é meramente inter partes, ou seja, outras pessoas que não são partes no processo não são afetadas pela decisão do magistrado.
Sobre a questão 51, e sua violação do Código Penal
A questão 51 diz que:
51. Tendo em vista os artigos 13 a 25 do Código Penal, que tratam sobre os elementos e as estruturas analíticas do crime, assinale a alternativa correta.
(A) A omissão é penalmente relevante quando o omitente, ainda que sem o dever de agir, podendo evitar o resultado, opta por nada fazer.
(B) O crime impossível é aquele em que, por ineficácia, ainda que relativa, do meio utilizado para a prática delitiva, mostra-se inviável a respectiva consumação.
(C) Para imputar o resultado que agrava especialmente a pena, é necessário que o agente o tenha causado dolosamente.
(D) O agente que pratica fato criminoso sob coação irresistível ou em obediência à ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, será punido de forma diminuída.
(E) A desistência voluntária, que implica a não punição do agente que impede que o resultado se produza, é aplicável a qualquer crime, cometido ou não com violência.
O ponto dessa questão é que ela contém um erro grosseiro de conteúdo. Para que o candidato pontuasse nessa questão, ele deveria marcar a letra “E”, conforme observado no gabarito oficial. No entanto, podemos ver claramente que a questão exige o conhecimento literal da letra da lei, uma vez que pede para responder de acordo com os artigos 13 a 25 do Código Penal. Isso entra em contradição com a alternativa que, de acordo com a Vunesp, deveria ser considerada correta.
O artigo 15 do Código Penal estabelece que “o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”. Isso torna a letra “E” errada, pois ela deixa claro que não haveria punição para o agente que desiste do crime voluntariamente não responderá por crimes das ações já cometidas, indo contra o próprio Código Penal.
Além disso, essa questão ainda contém outro erro grosseiro. O final da alternativa “E” afirma que a desistência voluntária é aplicável a qualquer crime, esquecendo-se assim da existência dos crimes unissubsistentes, aqueles que são realizados por ato único e não admitem fracionamento da fase executória.
Da questão 68, e sua falta de previsão no edital
De forma diferente da questão 51 que estava prevista no edital, o que torna a questão 68 interessante é o fato dela não estar prevista no conteúdo programático. Essa questão diz o seguinte:
Assinale a alternativa que apresenta uma informação correta a respeito do PAD – Processo Administrativo Disciplinar.
(A) A oitiva de membro da comissão processante como testemunha ou como informante no bojo de outro processo administrativo ou até mesmo penal que envolva o investigado é suficiente, por si só, para o reconhecimento da quebra da imparcialidade.
(B) Na composição de comissão de processo administrativo disciplinar, é causa de nulidade a eventual designação de servidores lotados em órgão diverso daquele em que atua o servidor investigado.
(C) A participação de membro do Ministério Público em conselho da Polícia Civil torna nulo o PAD instaurado para processar e julgar servidor público estadual por prática de ato infracional.
(D) Em regra, a instauração de PAD contra servidor efetivo cedido dar-se-á no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade, devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no mesmo órgão.
(E) O controle judicial do PAD não pode desbordar do exame da sua legalidade, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ainda que tenha havido manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Segundo a Vunesp, a alternativa correta seria a letra “C”, a qual, de fato está correta. Entretanto, apesar de correta, essa alternativa exigiu do candidato conhecimentos que não estavam previstos no edital, que é o conhecimento jurisprudencial sobre o assunto.
Afinal, a resposta para essa questão não está em nenhuma lei ou decreto que regule o processo administrativo no âmbito estadual, eis que encontra amparo tão somente no entendimento dos Tribunais, conforme se verifica abaixo:
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ. ACOLHIMENTO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. DEMISSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE. I – A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar servidor público estadual por prática de ato infracional. Precedentes. II – Recurso ordinário provido, para reconhecer a nulidade do processo administrativo disciplinar, a partir da designação ou intervenção de promotores de justiça para atuar no caso perante o Conselho da Polícia Civil.
Outro ponto que merece atenção é que, a razão de ser para proibir a participação do Ministério Público no Conselho da Polícia Civil é a vedação imposta pela Constituição em seu art. 128, § 5º, II, “d”, a qual proíbe a cumulação de cargos dos membros do Ministério Público em qualquer outra função, além de magistério. Ocorre que, novamente, esse assunto não tinha previsão no edital, o qual “pulou” o art. 128 ao definir os conhecimentos que seriam cobrados no exame, conforme se verifica da reprodução abaixo:

Dessa forma, essa questão está duplamente fora do edital, tanto em razão de não ser exigido conhecimento da jurisprudência sobre o tema, quanto em razão de a resposta da questão depender dos conhecimentos do art. 128 da CF.
Por conta disso, essa questão se enquadra justamente nas hipóteses aceitas pelos tribunais para justificar a sua anulação via ação judicial, conforme se verifica dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça abaixo transcritos:
Recurso extraordinário com repercussão geral. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. Recurso extraordinário provido.
(RE 632.853/CE (Tema 485), Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 29/06/2015)
O mero confronto entre as questões da prova e o edital pode ser suficiente para verificar a ocorrência de um defeito grave, considerando como tal não apenas a formulação de questões sobre matéria não contida no edital, mas também a elaboração de questões de múltipla escolha que apresentem mais de uma alternativa correta, ou nenhuma alternativa correta, nas hipóteses em que o edital determina a escolha de uma única proposição correta.
(RMS n. 28.204/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 18/2/2009.)
Conclusão
Dessa forma, podemos concluir que essas duas questões têm plena capacidade para anulação. Uma delas contém um erro grosseiro, o que é um motivo comum para solicitar a anulação. Já a outra não estava prevista no conteúdo programático. A soma desses 3 pontos pode fazer uma grande diferença na classificação final dos candidatos, possibilitando que o candidato se classifique para o concurso dos sonhos.

