Concurso MPU: questões de TI da FGV geram recursos

O concurso do Ministério Público da União para o cargo de Analista – Desenvolvimento de Sistemas segue sendo alvo de debates entre candidatos após a divulgação do gabarito definitivo pela Fundação Getulio Vargas.

Com elevada concorrência e remuneração atrativa, o certame reuniu vários profissionais da área de tecnologia da informação em busca de uma oportunidade no serviço público federal. Entretanto, parte dos candidatos passou a questionar algumas questões objetivas da prova, especialmente em disciplinas técnicas relacionadas ao desenvolvimento de sistemas.

Entre os principais pontos levantados nos recursos administrativos apresentados à banca estão alegações de:

  • ambiguidades em enunciados;
  • divergências técnicas em alternativas;
  • possíveis inconsistências entre o conteúdo cobrado e o edital;
  • interpretações divergentes em temas específicos da área de TI.

Segundo especialistas em concursos públicos e tecnologia da informação, provas voltadas para cargos técnicos exigem precisão conceitual e alinhamento com referências amplamente aceitas no mercado e na literatura especializada. Por isso, discussões envolvendo formulação de questões e critérios de correção são relativamente comuns em concursos dessa natureza.

Sumário

Recursos e revisão de questões no MPU 2025

Após a divulgação do gabarito preliminar, candidatos apresentaram recursos administrativos solicitando revisão de determinadas questões da prova de Desenvolvimento de Sistemas. Parte dos pedidos foi analisada pela banca examinadora durante a fase recursal prevista no cronograma do concurso.

Mesmo após a publicação do gabarito definitivo, alguns candidatos continuam discutindo a validade de questões específicas, especialmente aquelas que, segundo argumentam, poderiam admitir mais de uma interpretação técnica.

Em concursos públicos, situações desse tipo podem resultar em:

  • manutenção do gabarito oficial;
  • alteração da resposta considerada correta;
  • anulação da questão;
  • judicialização do tema, em casos específicos.

Questões passíveis de discussão

Candidatos interessados em revisar o resultado da prova podem buscar análise técnica especializada para verificar a existência de fundamentos administrativos ou jurídicos relacionados às questões contestadas.

Veja abaixo as questões da prova de Desenvolvimento de Sistemas que vêm sendo discutidas por candidatos e especialistas após a divulgação do gabarito definitivo. As questões analisadas são da prova tipo 1.

Questão 5

Justificativa: a questão realmente é muito confusa e impede uma compreensão clara.

Solicita-se anulação da presente questão.

A redação do enunciado da questão 5 compromete a clareza exigida em concursos públicos ao empregar os termos “estrutura do texto” e “fatos reais” de forma vaga e ambígua. Não se define se “fatos reais” dizem respeito ao mundo empírico, à veracidade lógica ou à ficção narrativa, o que torna incerto o critério de escolha.

O gabarito oficial aponta como correta a alternativa (C) – “Logo após o relato de sua doença, o personagem interrompeu a narrativa por vários dias” – sob o pressuposto de que a locução “logo após” organiza a sequência interna da narrativa, estruturando temporalmente os eventos dentro do discurso. No entanto, mesmo nesse exemplo, a locução também pode ser interpretada como indicadora de um fato cronológico (uma doença foi relatada), o que mantém a confusão entre “estrutura do texto” e “fatos narrados”.

Além disso, outras alternativas — como a (B), por exemplo — apresentam estruturas em que o termo sublinhado (“À proporção que”) claramente atua na progressão textual, estabelecendo um paralelismo entre o ato de ler e a intensificação do sentimento, podendo, portanto, ser interpretado como um marcador argumentativo ou organizador textual, e não exclusivamente como expressão de um fato observável ou verificável.

A alternativa (A), por sua vez, também não deve ser descartada com base apenas na oposição proposta pelo enunciado, visto que expressões como “por causa disso” também atuam em mecanismos de coesão anafórica, referindo-se a segmentos anteriores e contribuindo para a coesão textual – o que, por outro viés, também diz respeito à estrutura textual.

Portanto, a ausência de definição precisa para “fatos reais” e a indefinição quanto ao que se entende por “estrutura do texto” tornam o enunciado inadequado, pois permitem múltiplas interpretações razoáveis, ferindo o princípio da objetividade e da univocidade que deve reger

uma avaliação de caráter seletivo. Assim, solicita-se a anulação da questão ou, alternativamente, a reformulação do enunciado para uma nova aplicação, garantindo a precisão terminológica e a justiça avaliativa.

Questão 8

Justificativa : a verificar. A discussão está toda nessa frase: a definição de um vocábulo deve respeitar a natureza. Aqui, devemos comparar a natureza da palavra analisada com a definição feita pelas alternativas. Acreditamos que essa questão pode ser boa, para defender que várias alternativas estão corretas, como na opinião do professor abaixo.

Solicitação: anulação.

Fundamentação do recurso: o gabarito oficial indicou como correta a alternativa E (correto: aquele que age com correção). Entretanto, cabe recurso fundamentado, pelos motivos a seguir expostos.

Análise da alternativa E

A alternativa E apresenta a seguinte definição: “correto: aquele que age com correção”. Essa formulação incorre em tautologia, um vício de linguagem em que a definição repete o próprio termo a ser definido ou utiliza um sinônimo muito próximo, sem agregar informações que realmente esclareçam o significado para um leitor que o desconhece.

Conforme a renomada lexicógrafa Maria Helena de Moura Neves, em sua obra “Guia de Uso do Português: Confrontando Regras e Usos” (2017, Editora Unesp), uma definição eficaz deve “explicar o significado de uma palavra por meio de outras

palavras, de preferência mais simples e que não pressuponham o conhecimento do termo a ser definido”. A definição da alternativa E falha nesse aspecto, pois pressupõe que o leitor já compreenda o que significa “correção” para entender o que é “correto”.

Além disso, o dicionário Houaiss, referência em lexicografia, apresenta definições mais abrangentes e esclarecedoras para “correto”, como: “que está em conformidade com o que se considera bom ou certo; que não contém erros; exato; perfeito; adequado”. Essa definição do Houaiss oferece um espectro de significados mais amplo e útil do que a simples repetição do radical.

Portanto, a alternativa E, embora explique uma palavra pelo uso de outra da mesma família, não oferece uma definição plenamente válida ou satisfatória, pois é tautológica e não esclarecedora, violando o princípio da clareza e da informatividade em uma definição.

Análise da alternativa D

A alternativa D apresenta a seguinte definição: “sucintamente: expressar-se em poucas palavras”.

O advérbio “sucintamente” é definido nos dicionários como: “de modo sucinto; de forma breve, concisa, resumida”.

A expressão “expressar-se em poucas palavras” é uma paráfrase que captura a essência do significado de “sucintamente”:

  • Breveza: “Poucas palavras” remete à ideia de brevidade.
  • Conciso: “Expressar-se” implica a transmissão de uma mensagem de forma direta e sem rodeios.
  • Resumido: A ideia de usar “poucas palavras” também sugere a capacidade de sintetizar e apresentar informações de forma condensada.

Assim, a alternativa D oferece uma definição sem circularidade, utilizando uma linguagem acessível e que explicita o sentido do advérbio, atendendo ao critério de respeitar a natureza do vocábulo e fornecer um esclarecimento válido.

Argumento da ambiguidade e necessidade de anulação

A questão, ao buscar a “definição válida”, acaba por apresentar duas alternativas defensáveis, embora com nuances:

  • A alternativa E prioriza a manutenção da natureza gramatical, mas falha na clareza e informatividade.
  • A alternativa D prioriza a clareza semântica e a acessibilidade, utilizando uma paráfrase explicativa.

Essa dualidade de interpretações torna a questão ambígua e subjetiva, o que fere o princípio da objetividade e da unicidade de resposta exigido em questões de múltipla escolha.

Diante da presença de duas alternativas com argumentos de defesa plausíveis, a questão deve ser anulada, pois não permite uma escolha inequívoca da resposta correta.

Pedido de anulação

Requer-se, portanto, a anulação da questão, em vez de sua simples alteração, devido à ambiguidade e à presença de mais de uma resposta defensável.

Referências Bibliográficas (Exemplos):

  • Neves, Maria Helena de Moura. Guia de Uso do Português: Confrontando Regras e Usos. São Paulo: Editora Unesp, 2017.
  • Houaiss, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
  • Michaelis: Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa.

Questão 12

Justificativa: boa, muitas respostas possíveis:

Solicitação: anulação.

Fundamentação: a questão solicita identificar as duas funções da linguagem que se cruzam na frase.

O gabarito oficial indicou a alternativa D) emotiva e conativa como correta. Entretanto, respeitosamente, cabe recurso, pois tal alternativa não reflete corretamente as funções presentes na frase.

  1. Função Emotiva (ou Expressiva):

De fato, a função emotiva (ou expressiva) está claramente presente, evidenciada pela palavra “Infelizmente”. Este termo, conforme ensina Roman Jakobson, em sua obra “Linguística e Poética”, é um índice direto do estado emocional do emissor, transmitindo sua lamentação ou pesar diante do ocorrido. Além disso, a adjetivação “pobre Marcelo” também carrega uma carga emotiva, revelando a compaixão ou a solidariedade do emissor em relação ao personagem da frase.

  1. Ausência de Função Conativa:

A função conativa (ou apelativa), como postula Luiz Antônio Marcuschi em “Análise da Conversação”, tem como núcleo a tentativa de influenciar o comportamento do receptor, buscando uma resposta ou ação. Essa função se manifesta tipicamente em enunciados com verbos no imperativo, vocativos explícitos, perguntas retóricas com intenção de comando, ou conselhos diretos. Exemplos clássicos incluem:

  • “Estude mais para passar no concurso!” (Imperativo)
  • “João, venha cá!” (Vocativo)
  • “Você não deveria fazer isso!” (Conselho)

No entanto, a frase em análise (“Infelizmente, meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo”) é estruturalmente uma asserção, ou seja, uma declaração de um fato. Não há qualquer verbo no imperativo, vocativo ou estrutura frasal que busque induzir o receptor a uma ação. A entonação da frase é de relato, não de ordem ou pedido. Mesmo a expressão “pobre Marcelo”, embora emotiva, não busca convencer o receptor a sentir compaixão ou a realizar qualquer ação em favor de Marcelo. Ademais, considerando que a função conativa busca o convencimento do interlocutor e influenciar-lhe o pensamento, não se denota essa finalidade na declaração apresentada no texto, o que corrobora a ausência de função conativa no texto.

  1. Presença da Função Referencial:

O trecho “meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo” cumpre primordialmente a função referencial (ou denotativa), conforme definido por Ferdinand de Saussure como aquela que se volta para o contexto da situação de comunicação. O foco está na transmissão da informação sobre um evento específico: o esquecimento do aviso. A frase busca informar sobre o ocorrido, sem floreios estilísticos ou apelos emocionais direcionados ao receptor. A função referencial é, portanto, dominante nesse segmento.

  1. Conclusão:

Diante do exposto e apoiado nas teorias de Jakobson, Marcuschi e Saussure, reafirma-se que a alternativa D) emotiva e conativa não representa adequadamente as funções da linguagem presentes na frase. A função conativa está ausente, enquanto a função referencial se apresenta como uma das principais, ao lado da função emotiva.

Dessa forma, nenhuma das alternativas apresentadas pela banca contempla a combinação correta de funções da linguagem. Requer-se, portanto, a anulação da questão, em vez de sua simples alteração, pois não há resposta correta entre as opções fornecidas.

Referências Bibliográficas (Exemplos):

  • Jakobson, Roman. Linguística e Poética.
  • Marcuschi, Luiz Antônio. Análise da Conversação. Saussure, Ferdinand de. Curso de Linguística Geral.

Questão 25

Justificativa: boa. A alternativa A fala corte internacional, que não existe. O nome é corte interamericana. “Ah, mas é só um erro de digitação” – se coloque no lugar de alguém fazendo a prova, vc marcaria mesmo uma questão como correta sabendo que o nome da corte está errado?

I – Da inexistência de alternativa correta

A banca indicou como gabarito preliminar a letra A, porém, ao realizar a análise técnica e jurídica de todas as alternativas propostas, verifica-se que nenhuma delas está correta, o que compromete a validade da questão e impõe sua

anulação por ausência de alternativa válida. A seguir, a análise individual das assertivas:

Letra A (gabarito oficial)

“O Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção.”

Erro: A questão incorre em erro terminológico grave ao mencionar ;Corte Internacional de Direitos Humanos, órgão inexistente. O correto é Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme expressamente previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Além disso, a referência à “Corte Internacional” pode confundir o candidato com a Corte Internacional de Justiça, vinculada à ONU, que não possui relação com a Convenção Americana, o que revela vício material na formulação da alternativa.

Letra B

“O Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”

Erro: O Brasil é, de fato, Estado-Parte da Convenção desde 1992, mas o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana foi feito em 10 de dezembro de 1998, conforme consta nos registros da OEA. A data de 2002 está equivocada, tornando a alternativa incorreta.

Letra C

“O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos é obrigatório e feito por declaração específica para todo e qualquer caso, e não somente para determinado caso específico.”

Erro: O reconhecimento da jurisdição não é obrigatório. Conforme o art. 62 da Convenção Americana de Direitos Humanos, os Estados podem reconhecer facultativamente a jurisdição contenciosa da Corte, e tal reconhecimento pode ser geral ou para casos específicos. Portanto, a assertiva está em desacordo com o texto convencional.

Letra D

“A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Partes da Convenção…”

Erro: A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por sete juízes, conforme o art. 52 da Convenção Americana de Direitos Humanos. A alternativa traz um número incorreto de magistrados e, por isso, deve ser considerada errada.

Letra E

“As vítimas, assim como os Estados-Partes, podem submeter diretamente suas alegações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.”

Erro: As vítimas não acessam diretamente a Corte. O sistema interamericano adota um procedimento em que as petições individuais são encaminhadas inicialmente à Comissão Interamericana, que atua como filtro e apenas ela pode submeter o caso à Corte, conforme os arts. 44 a 48 e 61 da Convenção. A alternativa apresenta uma distorção do funcionamento do sistema interamericano.

I – Do pedido de anulação da questão

Diante dos erros materiais presentes em todas as alternativas, inclusive na que foi considerada correta pela banca, e do uso equivocado de nomenclatura inexistente (“Corte Internacional de Direitos Humanos”), é evidente que nenhuma alternativa pode ser validamente assinalada como correta, configurando a hipótese de anulação obrigatória da questão.

A manutenção da questão nos moldes apresentados compromete a segurança jurídica, prejudica a isonomia entre os candidatos e contribui para a difusão de informação imprecisa, ferindo os princípios da legalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva que regem os concursos públicos.

Diante disso, requer-se a anulação da questão nº 25. Termos em que, pede deferimento.

Questão 53

Justificativa: boa, pelos conceitos ao lado, o correto seria semiaditivo, letra D.

Definição dos Tipos de Fatos:

Aditivo: Um fato é aditivo se pode ser somado significativamente em todas as dimensões. Ex: valor total de vendas (pode-se somar vendas por dia, por produto, por loja, etc.).

Semiaditivo: Um fato é semiaditivo se pode ser somado significativamente em algumas dimensões, mas não em outras (tipicamente, não é aditivo ao longo da dimensão tempo). Ex: saldos de contas, níveis de estoque, contagem de pessoal (headcount).

Não Aditivo: Um fato não pode ser somado significativamente em nenhuma dimensão. Ex: percentagens, temperaturas, ratios. Geralmente são calculados a partir de outros fatos aditivos ou semiaditivos.

Derivado: É um fato calculado a partir de outros fatos já existentes no modelo. A questão aqui é modelar o fato base.

Ausente (Factless Fact Table): Modela eventos ou condições sem uma medida numérica óbvia. Ex: presença de um aluno em uma aula.

Conformado (Conformed): Refere-se mais a dimensões que são compartilhadas e consistentes entre múltiplos fatos ou data marts, e não a um tipo de medida de fato em si nesta classificação.

No caso da “quantidade de pessoal alocado por dia”, ela se comporta como um nível ou saldo diário. É possível somar entre setores em um mesmo dia, mas não é significativo somar os saldos diários ao longo do tempo para obter um “total de pessoal no período”. Portanto, é um fato semiaditivo.

A questão apresenta como correta a alternativa “aditivo”, porém a métrica “quantidade de pessoal alocado por dia em um determinado período” não é plenamente aditiva, já que não pode ser somada livremente ao longo da dimensão tempo sem risco de duplicidade — uma mesma pessoa pode estar alocada em vários dias. Isso caracteriza um fato semiaditivo, de acordo com a definição clássica de Kimball. Assim, solicito a anulação da questão por ambiguidade conceitual.

Questão 62

Justificativa: boa, se rodar o código, a resposta certa é a D:

Considerando as opções disponíveis, a interpretação mais provável que a questão espera é que o ROLLBACK TO SAVEPOINT insercao; após o RELEASE SAVEPOINT insercao; não cause um aborto total da transação que levaria a uma tabela vazia, mas sim que a transação continue com o estado anterior a essa linha específica.

Portanto, os registros na tabela Parte após a execução da transação seriam: (1, ‘Mariana Souza’) (2, ‘Joca Silva’).

Questão 73

Justificativa: os professores apontaram a justificativa abaixo, mas ainda precisamos verificar.

A questão apresenta margem de ambiguidade ao utilizar o termo “distribuições de Kubernetes” sem definir se implementações leves como o K3s estão incluídas. Embora compatível com Rancher e tecnicamente satisfatória, o K3s é, em muitos materiais oficiais, tratado como uma “implementação simplificada” e não como uma “distribuição padrão do Kubernetes”. Solicito, portanto, a reavaliação do item ou maior clareza quanto ao escopo do termo “distribuições”.

Saiba mais sobre o resultado definitivo da prova objetiva do MPU aqui

Quero falar com um advogado especialista em concursos públicos

Nosso escritório, Oliva e Souza Advogados, acompanha todas as etapas do Concurso MPU 2025 e já atua em diversos casos envolvendo:

  • anulação de questões;
  • recursos administrativos;
  • revisão de notas;
  • correção de discursivas;
  • judicialização de concursos públicos.

Caso você tenha sido prejudicado no concurso MPU, entre em contato para análise individual do seu caso.



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