MPU Técnico Enfermagem: questões FGV podem ser anuladas

Se você participou do concurso MPU 2025 para o cargo de Técnico – Área de Enfermagem, é possível que tenha saído da prova com a sensação de insegurança quanto ao resultado.

Com mais de 240 mil inscritos, remuneração de até R$ 13.994,78 e a promessa de um certame organizado e transparente, o concurso do Ministério Público da União representava uma grande oportunidade para candidatos da área da saúde. No entanto, a prova aplicada pela banca FGV apresentou inconsistências que vêm sendo amplamente discutidas.

Foram identificadas questões com erros de formulação, ambiguidades, cobrança de conteúdos que podem extrapolar o edital e gabaritos tecnicamente questionáveis, o que levanta dúvidas relevantes sobre a correção de parte da avaliação.

Mesmo após a fase de recursos administrativos, muitas das inconsistências apontadas não foram corrigidas de forma satisfatória, mantendo aberto o debate sobre possíveis irregularidades na prova.

Esse cenário impacta diretamente candidatos que se prepararam por meses para o cargo de Técnico em Enfermagem e podem ter sido prejudicados não por falta de conhecimento, mas por falhas na elaboração das questões.

Sumário

Análise técnica de questões e possibilidade de anulação

No escritório Oliva & Souza Advogados, atuamos de forma consolidada na defesa de candidatos em concursos públicos, com foco em anulação de questões objetivas e revisão judicial de resultados.

A análise do concurso MPU 2025 para o cargo de Técnico em Enfermagem revela um conjunto relevante de possíveis irregularidades, incluindo:

  • cobrança de conteúdos possivelmente fora do edital;
  • enunciados ambíguos ou mal estruturados;
  • gabaritos sem respaldo técnico consistente;
  • divergências interpretativas relevantes em questões objetivas.

Esse tipo de vício pode comprometer a validade da questão e, em alguns casos, justificar sua anulação administrativa ou judicial, especialmente quando há violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital e isonomia.

Atuação em casos de concursos públicos

Nosso escritório já atuou em diversas demandas envolvendo concursos de grande porte, incluindo o Concurso Nacional Unificado (CNU), com decisões favoráveis em ações que resultaram em anulação de questões e reclassificação de candidatos.

Essa experiência permite uma análise técnica criteriosa de provas objetivas, identificando vícios que podem não ser reconhecidos na fase administrativa.

Questões passíveis de anulação no MPU Técnico Enfermagem

A seguir, apresentamos a análise técnica das questões identificadas como potencialmente passíveis de anulação. As questões são da prova tipo 1.

Questão 12

Gabarito oficial: B) A forma verbal “se iniciou” seria corretamente grafada “iniciou- se”.

Fundamento recurso: Certamente é um advérbio e atrai o se para a próclise.

BOA para anular: o advérbio certamente atrai a próclise, tornando a alternativa B (gabarito oficial), uma resposta equivocada. Fora que a alternativa A é boa também, pois o certamente nem sempre caracteriza uma certeza absoluta. Por exemplo: “Ela certamente passará no concurso, considerando o quanto estudou”, “Certamente vamos encontrar trânsito no caminho, afinal é horário de pico”.

Questão 14

Gabarito oficial: C) aos tempos da modernidade atual

Fundamento recurso: A questão mobiliza conhecimento acerca de fatores de textualidade e apresenta texto que conceitua dois tipos de analfabeto (específico e o funcional).

O ponto central do questionamento é o referente de “hoje” no período “Hoje considera-se que há dois tipos de analfabetos”, frase que inicia o texto.

Em gabarito preliminar, a banca indicou como correta a alternativa E, que afirma que o “o advérbio ‘hoje’ (texto) se refere ao momento da escritura do texto.

Tendo-se em vista que:

  1. O texto aborda tema amplamente estudado; há mais de sete décadas há o conceito de analfabeto funcional, como prova a seguinte afirmação de estudo acadêmico de Vera Masagão Ribeiro:

“O termo alfabetismo funcional foi cunhado nos Estados Unidos na década de 1930 e utilizado pelo exército norte-americano durante a Segunda Guerra, indicando a capacidade de entender instruções escritas necessárias para a realização de

tarefas militares (Castell, Luke & MacLennan 1986). A partir de então, o termo passou a ser utilizado para designar a capacidade de utilizar a leitura e a escrita para fins pragmáticos, em contextos cotidianos, domésticos ou de trabalho, muitas vezes colocado em contraposição a uma concepção mais tradicional e

acadêmica, fortemente referida a práticas de leitura com fins estéticos e à erudição.” Fonte: Alfabetismo funcional: referências conceituais e metodológicas para a pesquisa (Autora Vera Masagão Ribeiro)

  1. Além do meio acadêmico, as diferenciação de analfabeto são amplamente tratadas em reportagem de jornais, dados da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil e estudos sobre conceito de leitor e de leitura, o que faz o leitor saber que o assunto não e de um momento pontual do presente, como sinaliza HOJE, o que torna necessário rever a afirmação de que HOJE faz alusão ao MOMENTO da escritura do texto;
  1. Já que não há indicação da data de publicação de texto, por exemplo, que poderia remeter de forma precisa ao surgimento da diferenciação conceitual de analfabetos e o momento exato da escritura do texto, também não se pode ter certeza de que o HOJE se refere ao MOMENTO da escritor do texto;
  1. Ao final do texto, há entre parênteses uma indicação de autoria, Jorge de Sena, que não está acompanhada de referência bibliográfica completa. Se for o autor o poeta e ensaísta português Jorge de Sena cujos textos são de conhecimento leitor de literatura, ficará claro que ele nasceu nos anos 20 do século XX e morreu no final dos anos 1970. Logo, o texto dele faz parte do que se configura produção na modernidade, sendo autor moderno, o que corrobora a afirmação de que HOJE não se refere ao “MOMENTO DA ESCRITURA DO TEXTO”, mas, sim, a um contexto mais amplo, de período histórico mais elástico, que configura a modernidade não limitada ao momento específico de escrita.
  1. Como a distinção conceitual dos tipos de analfabetos é tema indiciado há mais de duas décadas e não se limita ao PRESENTE como é o significado de HOJE e

como HOJE é empregado no texto, não é possível limitar o sentido de hoje à ideia de momento da escritura do texto.

Pelas razões expostas, considera-se o pedido de reforma do gabarito, tornando alternativa C a resposta correta para a questão, ou a anulação.

Justificativa – BOA para anular: hoje também pode se referir aos tempos da modernidade atual. Fora que a questão não trouxe a data do texto, tornando essa alternativa ainda melhor.

Questão 21



QUESTÃO BOA

A banca considerou como correta a alternativa E, como requisito indispensável de admissibilidade de uma petição, que determina que é indispensável “a presença, na petição, do nome, nacionalidade, profissão, domicílio e assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que a submeter.“ 

Porém, como é solicitado na questão, esse não é um requisito indispensável, como o próprio regulamento relativiza em seu artigo 28: 

(https://www.oas.org/pt/CIDH/jsForm/?File=/pt/cidh/mandato/basicos/reglamentocidh.asp)

Ademais, o próprio Decreto Nº 678 de 1992, mais precisamente em seu artigo 46, determina que:

ARTIGO 46

1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;Diante disso, a alternativa mais plausível seria a letra C, que fala que é indispensável “o esgotamento dos recursos da jurisdição interna do país”.

Devendo então ser anulada a questão.

Questão 22

Justificativa – BOA – totalmente fora do edital.

A resolução da questão exige conhecimento aprofundado sobre o Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, firmado em 2019 entre o CNJ, CNMP e a ONU. No entanto, esse pacto não está expressamente incluído no conteúdo programático do edital, que limita-se a mencionar genericamente a “Agenda 2030 da ONU”.

Embora a alternativa A, considerada correta pela banca, esteja de fato alinhada ao disposto na Cláusula Primeira, inciso V do pacto, as demais opções também demandam interpretação direta do documento, como se observa:

  • A alternativa B trata de transferência de recursos financeiros, o que não ocorre. A Cláusula Segunda prevê apenas que os signatários “poderão contribuir com os recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis”, sem qualquer imposição de repasse de verbas — interpretação que só é possível mediante leitura direta do pacto.
  • A alternativa D aborda o intercâmbio de informações e documentos, mencionado na Cláusula Segunda, incisos I e II, como obrigações dos entes pactuantes. Novamente, trata-se de conteúdo que não está presente na Agenda 2030, mas apenas no pacto firmado em território nacional.
  • A alternativa E cita a realização de eventos de conscientização e debate, o que corresponde a apenas um entre os dez objetivos previstos na Cláusula Primeira, inciso VII, apresentando, portanto, uma visão parcial e incompleta do escopo do pacto — algo identificável apenas por quem teve acesso ao texto completo.

Assim, fica evidente que a solução da questão exige conhecimento específico do Pacto CNJ–CNMP–ONU, o qual não integra a Agenda 2030 da ONU nem consta do conteúdo explicitamente previsto no edital. O referido pacto pode ser consultado no site oficial do Conselho Nacional de Justiça.

Diante disso, resta claro que a cobrança de tal conteúdo viola o princípio da legalidade — na medida em que extrapola o conteúdo programático previsto — e afronta o princípio da isonomia, pois impõe aos candidatos exigência de conhecimento técnico específico não previsto de forma clara no edital.

Questão 25

Justificativa: – BOA- totalmente fora do edital

I – Da Exigência Indevida de Conhecimento Não Previsto no Edital:

A questão apresentada exige, para sua resolução adequada, conhecimento direto e literal do Decreto nº 5.296/2004, o qual não consta entre os documentos expressamente previstos no conteúdo programático do edital.

O edital da disciplina de “Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade” traz como normas relacionadas à acessibilidade:

  • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • Lei nº 10.098/2000 – Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
  • Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.

O Decreto nº 5.296/2004, embora importante, não foi mencionado no edital como referência obrigatória de estudo, o que impede sua cobrança direta em questões objetivas de concurso público, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia entre os candidatos.

II – Da Impossibilidade de Resolver a Questão com Base nas Leis Previstas no Edital:

A análise das alternativas da questão comprova que ao menos quatro delas só podem ser analisadas com base direta no Decreto nº 5.296/2004, e

não nas leis elencadas no edital. Vejamos:

  • Alternativa B: Exige conhecimento do art. 6º, §3º, que trata da avaliação médica para o atendimento preferencial, não prevista nas leis listadas no conteúdo programático.
  • Alternativa C (gabarito oficial): Corresponde ipsis litteris ao art. 17 do Decreto nº 5.296/2004, sendo impossível respondê-la corretamente sem conhecer tal dispositivo
  • Alternativa D: Relaciona-se ao conteúdo do art. 6º, §1º do Decreto, que detalha hipóteses de atendimento prioritário, sem previsão equivalente nas leis citadas pelo edital.
  • Alternativa E: Traz definição de “edificações de uso coletivo” e suas classificações, que constam apenas no art. 8º, incisos VI e VII do Decreto nº 5.296/2004.

Portanto, todas essas alternativas exigem leitura direta do decreto não previsto no edital, o que compromete a lisura da questão e a igualdade de condições entre os candidatos.

II – Do Pedido de Anulação:

Diante do exposto, fica evidente que a questão nº 30 extrapola o conteúdo previsto no edital, pois depende exclusivamente do conhecimento de norma infralegal não listada entre os documentos de estudo, comprometendo os princípios da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e da isonomia.

Questão 31

Questão BOA

  1. A Procuradoria dos Direitos do Cidadão é um órgão do Ministério Público Federal justamente criado para garantir os direitos fundamentais das pessoas e grupos vulneráveis.
  2. No caso narrado, temos:
    • Violação direta à liberdade de locomoção (art. 5º, XV da CF);
    • Família hipossuficiente, cuja subsistência depende da atividade bloqueada;
    • Situação reiterada, intencional e grave, com repercussão social concreta.
  3. Encaminhar para a Defensoria Pública pode ser cabível em algumas situações, sim, mas apenas quando o MP não tem atribuição direta ou quando atua como custos legis (fiscal da ordem jurídica). Aqui, o MPF foi diretamente provocado e há ofensa a direito fundamental.
  4. A própria Lei Complementar nº 75/1993, que rege o MPU, é clara:
    • Art. 6º, inciso VII: compete ao MPU zelar pelo respeito aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
    • Art. 6º, inciso XX: pode atuar como órgão agente para ajuizar ações para proteger interesses individuais indisponíveis ou direitos fundamentais.
    • Art. 129, inciso II, da CF/88: “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição”, promovendo as medidas necessárias.

O encaminhamento à Defensoria Pública, como previsto na alternativa (E), não satisfaz o dever legal do Procurador de atuar diretamente quando há lesão manifesta a direito fundamental, ainda mais quando o fato é levado ao seu conhecimento por representação formal.

Diante disso, fica provado que a questão deve ser anulada pois apresenta erro grosseiro, tendo a alternativa C também como correta, pois é dever do próprio procurador dos direitos do cidadão “ajuizar a medida judicial cabível, para assegurar a efetividade do direito fundamental violado;”.

Atendimento para candidatos do MPU 2025

Nosso escritório acompanha todas as etapas do Concurso MPU 2025 e já atua em diversos casos envolvendo:

  • anulação de questões;
  • recursos administrativos;
  • revisão de notas;
  • correção de discursivas;
  • judicialização de concursos públicos.

Caso você tenha sido prejudicado no concurso MPU, entre em contato para análise individual do seu caso.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha os dados abaixo para que nossa equipe possa analisar seu caso

CONTATO WHATSAPP ORG - HEADER