
Quando uma questão de concurso apresenta um erro, uma dúvida comum entre os candidatos é se a Justiça pode realmente determinar a anulação. A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, no Tema 485, que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para refazer a correção das questões. Porém, a própria tese do STF estabelece uma exceção: quando existe ilegalidade ou inconstitucionalidade, é possível o controle judicial.
Isso significa que uma discussão judicial não deve ser baseada apenas na discordância do candidato com o gabarito. É necessário demonstrar um vício objetivo, como uma questão que cobre conteúdo não previsto no edital, apresenta mais de uma resposta possível ou contém incompatibilidade entre o enunciado e a legislação aplicável.
Em uma decisão judicial envolvendo questões de concurso, o Judiciário reconheceu justamente a existência de ilegalidade relacionada à cobrança de conteúdo que não estava expressamente previsto no programa do certame:
“Verifica-se, portanto, ilegalidade passível de controle jurisdicional”

Na mesma decisão, ao analisar a cobrança de normas não previstas no conteúdo programático, o entendimento foi de que admitir essa exigência poderia ampliar indevidamente o conteúdo do edital e violar princípios como segurança jurídica, transparência e isonomia entre os candidatos.
“a utilização de diploma normativo federal não expressamente previsto no conteúdo programático”

O entendimento está de acordo com a orientação do STF: o Judiciário não pode substituir a banca para simplesmente escolher qual resposta considera melhor, mas pode verificar se a questão respeitou o edital e os limites de legalidade do concurso.
O Superior Tribunal de Justiça segue a mesma linha e reconhece que a anulação judicial de questões é excepcional, especialmente quando demonstrada ilegalidade manifesta.
O concurso PMDF CFO
O Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal é regido pelo Edital nº 03/2025 – DGP/PMDF, com organização do Cebraspe. O cargo é o de Oficial Policial Militar – 2º Tenente.
A análise técnica utilizada neste conteúdo identificou 9 questões consideradas viáveis para pedido de anulação, sendo cinco da prova de Conhecimentos Gerais e quatro da prova de Conhecimentos Específicos.
Cada questão corresponde a 1 ponto, de modo que as nove questões analisadas representam 9 pontos possíveis. Atualmente, o concurso já teve divulgado o resultado final das provas objetivas e avançou para as etapas seguintes.
Prova analisada e gabarito definitivo
A análise apresentada neste conteúdo considera a prova Tipo 1, aplicada para o cargo de Oficial Policial Militar – 2º Tenente, no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais da PMDF.
Banca organizadora: Cebraspe
Cargo: Oficial Policial Militar – 2º Tenente
Edital: nº 03/2025 – DGP/PMDF
Tipo de prova: Tipo 1
Provas analisadas: Conhecimentos Gerais (P1) e Conhecimentos Específicos (P2)
Gabarito analisado: gabarito oficial definitivo divulgado pelo Cebraspe
O parecer técnico analisou a prova e concluiu pela existência de vícios objetivos em 9 dos itens examinados.
Questões passíveis de anulação no PMDF CFO
Entre as nove questões apontadas no parecer técnico, destacamos três que apresentam fundamentos especialmente objetivos para o questionamento:
| Questão | Disciplina | Motivo da possível anulação |
| 40 | Matemática | Omissão de premissa essencial e resultado indeterminado |
| 51 | Direito Administrativo | Conceito jurídico incompleto sobre convalidação |
| 63 | Processo Penal | Incompatibilidade entre o fato narrado e o procedimento apontado pela banca |
O parecer técnico identificou, nas nove questões analisadas, problemas como dubiedade entre alternativas, incorreção ou incompletude do fundamento jurídico adotado pela banca e indeterminação matemática. A seguir, analisamos os três itens destacados.
Análise das questões passíveis de anulação
Questão 40 – Matemática
Possível fundamento para anulação: omissão de premissa essencial
A questão apresenta um grupo de 350 policiais, sendo 200 que estudaram em instituições públicas e 200 que estudaram em instituições particulares. A alternativa indicada como gabarito considera que a interseção dos dois grupos seria de 50 policiais.
O problema está na informação que não foi apresentada no enunciado. Para chegar necessariamente ao resultado de 50, seria preciso considerar que todos os 350 policiais estudaram em pelo menos um dos dois tipos de instituição. Essa premissa não aparece na questão.
Pelo princípio da inclusão-exclusão, o número de pessoas presentes nos dois conjuntos depende justamente do tamanho da união entre eles. Sem saber quantos policiais estudaram em pelo menos uma das instituições, não é possível chegar a um único resultado.
O parecer demonstra que, sem essa premissa, a interseção poderia variar dentro de um intervalo de valores, e não necessariamente corresponder ao número indicado pela banca.
Assim, o problema não está simplesmente em discordar da resolução matemática apresentada pelo Cebraspe. O enunciado não fornece todos os dados necessários para produzir uma resposta única.
Conclusão
A ausência de uma premissa essencial torna o resultado matemático indeterminado e compromete a existência de uma única alternativa correta. Por esse motivo, o parecer técnico opina pela anulação da Questão 40.
Questão 51 – Direito Administrativo
Possível fundamento para anulação: conceito jurídico incompleto
A questão trata do instituto da convalidação dos atos administrativos e apresenta como correta a alternativa que afirma: “A convalidação supre o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado.”
O problema é que a afirmação foi feita de maneira genérica, sem considerar os requisitos previstos pela legislação. O art. 55 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que os atos que apresentem defeitos sanáveis poderão ser convalidados quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
Portanto, não é correto afirmar, de forma geral, que a convalidação simplesmente supre o vício de um ato ilegal. É necessário verificar, entre outros aspectos, se o vício é sanável e se estão presentes os demais requisitos legais para a convalidação.
O parecer técnico aponta justamente essa omissão na alternativa indicada como gabarito pelo Cebraspe.
Conclusão
A alternativa considerada correta pela banca apresenta uma formulação incompleta do instituto jurídico e não reproduz adequadamente os requisitos estabelecidos pelo art. 55 da Lei nº 9.784/1999. Diante disso, o parecer técnico conclui pela anulação da Questão 51.
Questão 63 – Processo Penal
Possível fundamento para anulação: incompatibilidade entre o enunciado e a resposta indicada pela banca
A questão apresenta uma situação envolvendo o reconhecimento de pessoas e menciona que uma testemunha apenas descreveu fisicamente o suposto autor do crime. Segundo o enunciado, não houve indicação do suspeito entre outras pessoas semelhantes, presencialmente ou por fotografia.
Ainda assim, a alternativa indicada como gabarito afirma: “O reconhecimento pessoal não atendeu ao procedimento específico previsto no CPP, sendo, portanto, passível de nulidade.”
É justamente aí que está o problema apontado pelo parecer. O art. 226 do Código de Processo Penal estabelece um procedimento próprio para o reconhecimento de pessoas. A descrição das características físicas é uma etapa anterior ao reconhecimento propriamente dito.
Ou seja, segundo a análise técnica, o enunciado não descreve um reconhecimento pessoal realizado de maneira irregular. Ele descreve uma situação em que o reconhecimento sequer aconteceu. A banca, portanto, teria atribuído uma irregularidade a um procedimento que não foi realizado no caso narrado.
Além disso, o parecer aponta que as demais alternativas também apresentam incompatibilidades com a situação descrita, fazendo com que nenhuma delas corresponda adequadamente ao quadro apresentado na questão.
Conclusão
A questão apresenta uma incompatibilidade objetiva entre o fato narrado e o procedimento jurídico utilizado como fundamento para o gabarito. Por isso, o parecer técnico opina pela anulação da Questão 63.
Por que uma questão do PMDF CFO pode ser anulada?
A análise de uma questão não significa simplesmente discordar da resposta escolhida pela banca. Para que exista fundamento para um pedido de anulação, é necessário identificar um problema objetivo que comprometa a validade do item.
Entre as situações que podem justificar o questionamento estão:
- existência de mais de uma alternativa tecnicamente defensável;
- ausência de alternativa correta;
- erro ou contradição no enunciado;
- cobrança de conteúdo não previsto no edital;
- incompatibilidade entre o enunciado e o gabarito;
- erro na aplicação da legislação;
- omissão de informação indispensável para chegar à resposta;
- questão que não permite uma resposta única e objetiva.
No caso do PMDF CFO, o parecer técnico identificou diferentes tipos de vícios nas nove questões analisadas, incluindo dubiedade, erro conceitual, omissão de premissa essencial e incompatibilidade entre o gabarito e o próprio quadro fático apresentado.
A Justiça não precisa substituir a banca para analisar uma questão. O que pode ser levado ao Judiciário é a existência de uma ilegalidade ou de um vício objetivo que comprometa a validade do item.
Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?
Uma questão de prova vale apenas 1 ponto, mas, em uma disputa competitiva, alguns pontos podem representar uma diferença significativa na classificação. No PMDF CFO, o parecer técnico identificou nove questões com fundamentos para pedido de anulação, totalizando 9 pontos possíveis.
Se você entende que uma questão apresenta uma irregularidade e que isso pode ter impactado sua classificação, o caso pode ser analisado individualmente para verificar a existência de fundamento para adoção das medidas cabíveis.

