Concurso TJSP: divulgado resultado definitivo da heteroidentificação para Escrevente Técnico Judiciário

Concurso TJSP: resultado definitivo da heteroidentificação para Escrevente

O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou nesta segunda-feira, 25, o resultado definitivo da etapa de heteroidentificação do concurso TJ SP 2025 para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário.

A etapa é destinada aos candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas negras (pretas e pardas) e possui caráter eliminatório para fins de permanência na lista de cotas do certame.

Ao todo, 463 candidatos foram convocados para o procedimento de heteroidentificação. Segundo os dados divulgados, 271 candidatos foram considerados não enquadrados pela comissão responsável.

Após a divulgação do resultado definitivo da heteroidentificação, o concurso segue para as próximas fases previstas no edital.

O certame ainda contará com:

  • divulgação dos resultados finais;
  • classificação definitiva;
  • eventual convocação para posse;
  • procedimentos admissionais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O concurso foi de responsabilidade da Vunesp e contou com 131,718 candidatos para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário. As vagas disponibilizadas são para o cadastro de reserva e a remuneração inicial é de R$6.345,94.

Etapas do concurso

O concurso TJ SP 2025 é composto pelas seguintes etapas:

  1. Prova objetiva;
  2. Prova discursiva;
  3. Heteroidentificação;
  4. Perícia biopsicossocial para candidatos PcD;
  5. Resultado final e classificação.

Dados da heteroidentificação

  • Convocados: 463 candidatos;
  • Candidatos não enquadrados: 271;
  • Resultado definitivo divulgado em 25 de maio de 2026.

Resultado definitivo da heteroidentificação TJ SP

O resultado definitivo confirma a análise dos recursos apresentados após a divulgação do resultado preliminar da heteroidentificação.

Os candidatos considerados não enquadrados deixam de concorrer pelas vagas reservadas às cotas raciais. No entanto, em regra, permanecem no concurso pela ampla concorrência, desde que tenham alcançado pontuação suficiente para isso conforme as regras do edital.

A etapa de heteroidentificação tem sido alvo frequente de questionamentos administrativos e judiciais em concursos públicos, especialmente em situações envolvendo:

  • ausência de fundamentação adequada da decisão;
  • divergência entre autodeclaração e avaliação da comissão;
  • irregularidades no procedimento;
  • violação às regras previstas no edital;
  • desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Advogado de concursos explica o resultado

Neste vídeo, o Doutor Igor Oliva, advogado especialista em concursos públicos, explica os principais pontos sobre o resultado final da heteroidentificação do concurso TJ SP e o que fazer em caso de inconsistências no resultado e quais medidas podem ser adotadas pelos candidatos diante de eventuais irregularidades.

O que os candidatos não enquadrados podem fazer?

Os candidatos considerados não enquadrados na heteroidentificação podem buscar medidas judiciais para contestar a decisão se houver indícios de irregularidade no procedimento.

Dependendo do caso concreto, é possível analisar:

  • gravações da banca;
  • critérios utilizados pela comissão;
  • fundamentação da decisão;
  • eventuais inconsistências no procedimento;
  • respeito às normas do edital e à jurisprudência dos tribunais.

Em muitos casos, candidatos conseguem reverter judicialmente eliminações ou reenquadrar-se nas vagas reservadas após demonstração de ilegalidades no procedimento de heteroidentificação.

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