NÃO ENVIOU A DOCUMENTAÇÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO NO CONCURSO DA EBSERH? A JUSTIÇA PODE TE GARANTIR UMA ANÁLISE PRESENCIAL!

Se você se autodeclarou pessoa preta ou parda no concurso da EBSERH, mas foi eliminado da lista de cotas por não ter enviado documentação complementar, saiba que essa eliminação pode ser revertida na Justiça.

E o motivo é simples: a banca não pode desconsiderar sua autodeclaração sem submetê-lo ao procedimento completo de heteroidentificação, especialmente quando a própria norma prevê uma etapa presencial para confirmação dessa condição.

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O QUE ACONTECEU NESSE CONCURSO?

A EBSERH adotou a regra das duas etapas de heteroidentificação, prevista na Resolução nº 541/2023 do CNJ. A norma determina o seguinte:

Art. 7º
O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas:
§ 1º A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas pela comissão de concurso no momento da inscrição;
§ 2º Somente os(as) candidatos(as) cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, com averiguação presencial ou telepresencial.

Ou seja, mesmo que você não tenha enviado a documentação, sua autodeclaração racial foi feita no momento da inscrição. A própria resolução prevê que, havendo dúvida, o correto seria a convocação para a etapa presencial – e não a eliminação sumária do certame.

A ELIMINAÇÃO FOI ILEGAL

Muitos candidatos sequer sabiam da necessidade de enviar documentos, já que essa nova sistemática foi implementada recentemente. 

Ainda assim, a banca eliminou automaticamente quem não anexou arquivos, desconsiderando por completo a etapa presencial prevista na norma.

É exatamente aí que entra a ilegalidade: a banca não poderia eliminar o candidato antes da análise fenotípica presencial, como prevê a legislação e as decisões judiciais mais recentes.

O ENTENDIMENTO NOS TRIBUNAIS

Em decisão liminar recente o TRF 1 determinou:

Isso significa que a Justiça reconheceu que o erro foi da banca, e garantiu ao candidato o direito de realizar a etapa presencial, com possibilidade de ser reintegrado às cotas, caso aprovado.

POR QUE ESSA DECISÃO FAZ TODO SENTIDO?

  1. A autodeclaração racial já foi feita na inscrição.
  2. A eliminação foi baseada em ausência de documento, e não em avaliação fenotípica.
  3. A etapa presencial é obrigatória para que se desconsidere a autodeclaração.
  4. A própria Justiça tem sinalizado que formalismos não podem impedir o acesso de pessoas negras às ações afirmativas.

Como afirmou o desembargador responsável pela decisão:

E AGORA, O QUE FAZER?

Você pode entrar com ação judicial com o objetivo de:

  • Anular sua eliminação da condição de cotista;
  • Ser convocado para a etapa presencial da heteroidentificação;
  • Garantir sua continuidade no concurso, respeitada sua classificação.

Há jurisprudência favorável nesse mesmo concurso. O caminho jurídico é claro e legítimo. Não há motivo para aceitar essa eliminação calado!

E outra, sua autodeclaração deve ser respeitada. Se houver dúvida, que seja analisada pela comissão, como manda a lei – e não descartada por um critério burocrático e desproporcional.

Chegou a hora de agir e ter o melhor escritório em ações de heteroidentificação ao seu lado!!

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