
O resultado definitivo da prova objetiva da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES) não impede que questões com vícios de legalidade sejam questionadas judicialmente. Quando uma questão apresenta mais de uma resposta defensável, cobra conteúdo que não estava previsto no edital ou contém erro técnico capaz de comprometer a resposta correta, existe fundamento para o controle judicial da legalidade do certame.
O próprio Supremo Tribunal Federal, no Tema 485, estabelece que o Poder Judiciário não deve substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões e os critérios de correção, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Na mesma linha, a jurisprudência reconhece que a atuação judicial não significa escolher uma alternativa em lugar da banca, mas verificar se a questão respeitou os limites legais e as regras estabelecidas no edital.

No caso da prova para Policial Penal da PPES, parecer técnico identificou 5 questões passíveis de anulação. Cada questão corresponde a 1 ponto, de acordo com o item 11.14 do edital, de modo que os questionamentos podem representar até 5 pontos na prova.
As mesmas cinco questões já foram objeto de decisão judicial favorável dentro do próprio concurso. Em 31 de março de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha/ES, nos autos nº 5012550-27.2026.8.08.0035, deferiu tutela de urgência e anulou provisoriamente as cinco questões, determinando a atribuição da pontuação e a reclassificação do candidato.
Prova analisada e gabarito definitivo
O parecer técnico analisou a prova objetiva do concurso da Polícia Penal do Estado do Espírito Santo (PPES) para o cargo de Policial Penal, organizada pelo IDCAP, conforme o Edital nº 001/2025.
A análise considera o caderno Tipo 1 e o gabarito definitivo, já encerrada a esfera administrativa. Foram identificadas cinco questões com fundamentos para questionamento judicial.
| Questão | Disciplina | Gabarito | Fundamento para questionamento |
| 01 | Língua Portuguesa | E | Duplicidade de leituras gramaticais defensáveis |
| 43 | Processo Penal | C | Cobrança de conteúdo extraedital |
| 58 | Legislação Penal Especial | A | Duplicidade de respostas defensáveis |
As cinco questões correspondem a 1 ponto cada, totalizando até 5 pontos passíveis de discussão judicial.
Questões passíveis de anulação
Questão 01 – Língua Portuguesa
A questão de Língua Portuguesa apresenta problema relacionado à construção “É necessário muita cautela ao manusear substâncias tóxicas”.
Embora o gabarito definitivo tenha considerado correta apenas a afirmativa IV, o parecer aponta que a afirmativa III admite interpretação gramatical defensável. A controvérsia está justamente na concordância em estruturas como “é necessário”, especialmente quando o substantivo aparece acompanhado de quantificador.
Segundo a análise técnica, há diferentes posições doutrinárias sobre a possibilidade de manutenção da forma invariável nesse tipo de construção. Com isso, a afirmativa III pode ser considerada correta, fazendo com que a alternativa D também seja defensável, além da alternativa E indicada pela banca.
O problema, portanto, não está em uma simples divergência sobre qual resposta seria “melhor”, mas na existência de mais de uma resposta tecnicamente defensável em uma questão objetiva que exige uma única alternativa correta.
O ponto ganhou relevância porque a própria 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha/ES já reconheceu, em decisão provisória no mesmo concurso, a plausibilidade da alegação de erro da banca sobre esse ponto gramatical e determinou a anulação da questão.
Conclusão: há fundamento para questionar judicialmente a questão 01, diante da duplicidade de leituras gramaticais defensáveis e do comprometimento da resposta única.
Questão 43 – Processo Penal
A questão 43 cobra conhecimentos sobre cadeia de custódia, instituto previsto nos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, incluídos pela Lei nº 13.964/2019.
O problema apontado no parecer é que esse conteúdo não consta do conteúdo programático previsto para a prova objetiva.
O Anexo III do edital estabeleceu, para Direito Processual Penal, temas como princípios do processo penal, inquérito policial, ação penal, jurisdição e competência, prisões, provas, recursos, procedimentos e nulidades processuais. Na legislação especial, o edital também apresentou um rol específico de leis, no qual não consta a Lei nº 13.964/2019.
Apesar disso, a questão exigiu conhecimento específico dos dispositivos referentes à cadeia de custódia, instituto técnico introduzido justamente pelo Pacote Anticrime.
O parecer destaca ainda que a única referência à expressão “cadeia de custódia” no edital aparece em outro contexto, relacionado aos exames de saúde e ao preenchimento de laudo toxicológico, e não como conteúdo jurídico da prova objetiva.
Assim, o fundamento central para o questionamento é a cobrança de conteúdo extraedital, em possível violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Conclusão: a questão 43 apresenta fundamento para anulação judicial porque exigiu conhecimento específico sobre cadeia de custódia, conteúdo que, segundo a análise do edital, não estava previsto no programa da prova objetiva.
Questão 58 – Legislação Penal Especial
A questão 58 trata do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e pedia ao candidato que identificasse a alternativa correta.
O gabarito definitivo apontou a alternativa A, segundo a qual o crime de disparo de arma de fogo possui natureza expressamente subsidiária. O parecer considera essa alternativa correta, mas identifica também fundamento para considerar a alternativa B defensável.
A alternativa B afirma que os delitos de posse ou porte de arma de fogo de uso proibido e restrito são equiparados. Segundo a análise técnica, o art. 16 do Estatuto do Desarmamento reúne no mesmo tipo penal as condutas de possuir, deter e portar arma de fogo de uso restrito, conferindo-lhes o mesmo tratamento penal.
Dessa forma, haveria duas alternativas defensáveis — A e B — em uma questão que deveria apresentar apenas uma resposta correta.
A própria decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Vila Velha/ES, no processo nº 5012550-27.2026.8.08.0035, reconheceu provisoriamente esse vício e anulou a questão.
Conclusão: a questão 58 pode ser questionada judicialmente diante da existência de duas respostas defensáveis à luz do Estatuto do Desarmamento.
Por que uma questão de concurso pode ser anulada?
A banca examinadora possui autonomia para elaborar e corrigir as questões do concurso. Isso não significa, porém, que suas decisões estejam fora do controle judicial.
O STF, no Tema 485 da Repercussão Geral, estabeleceu que o Judiciário não deve substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões ou os critérios de correção, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Entre as situações que podem justificar o controle judicial estão justamente vícios como erro conceitual, ausência de resposta correta, duplicidade de respostas e cobrança de conteúdo não previsto no edital.
No caso da PPES, os cinco questionamentos identificados apresentam fundamentos diferentes: a questão 01 envolve duplicidade de interpretação gramatical; a 16, erro conceitual; a 43, cobrança extraedital; a 50, ausência de resposta única; e a 58, duplicidade de respostas defensáveis.
Além dos fundamentos técnicos, as cinco questões já foram provisoriamente anuladas judicialmente dentro do próprio concurso, nos autos nº 5012550-27.2026.8.08.0035. A decisão determinou a atribuição dos pontos e a reclassificação do candidato beneficiado.
Esse precedente não significa que a anulação seja automaticamente estendida a todos os candidatos, nem que represente uma decisão definitiva. Contudo, por envolver as mesmas questões, os mesmos réus e o mesmo concurso, constitui elemento relevante para a análise da legalidade e da isonomia entre candidatos submetidos à mesma prova.
Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?
As questões da prova para Policial Penal da PPES apresentam fundamentos técnicos para questionamento judicial. Cada questão vale 1 ponto e os questionamentos podem representar até 5 pontos.
Preencha o formulário e saiba como funciona a análise do seu caso.

