Questões da Prova do TJSC para Médico podem ser anuladas? Veja a análise

Concurso TJSC: questões passíveis de anulação para Médico

A prova objetiva do concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para o cargo de Médico teve 80 questões e foi aplicada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 28 de junho de 2026. Após a publicação do gabarito definitivo, uma análise técnica identificou 6 questões com fundamentos que podem sustentar pedido de anulação.

Mas é importante entender um ponto antes de analisar cada questão: a possibilidade de questionamento judicial não significa que o Judiciário possa simplesmente substituir a banca examinadora e escolher outra resposta.

O controle judicial em concursos públicos possui limites. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 485, estabeleceu que o Judiciário não deve substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção, ressalvadas situações de ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Esse entendimento é especialmente relevante quando o problema não está simplesmente na interpretação escolhida pelo candidato, mas em um vício objetivo da própria questão, como ausência de alternativa correta, erro material, ambiguidade ou incompatibilidade entre o enunciado e a resposta considerada correta.

Em situações assim, o pedido judicial não busca que o magistrado escolha qual alternativa é “melhor”. O que se questiona é se a questão atende aos requisitos mínimos de objetividade, legalidade e existência de uma única resposta correta, conforme exige uma prova objetiva.

No caso do TJSC para Médico, o parecer técnico aponta esse tipo de problema em seis questões, envolvendo desde imprecisão técnica e ausência de alternativa compatível até reprodução inadequada de dispositivo constitucional e erro na classificação de risco cardiovascular.

Prova analisada e gabarito definitivo

A análise considera a Prova Tipo 1 do concurso do TJSC para o cargo de Médico, elaborada pela FGV, referente ao Edital nº 10/2026 e aplicada em 28/06/2026.

A prova objetiva possui 80 questões, com valor de 1 ponto por questão, totalizando 80 pontos. O parecer técnico identificou 6 questões passíveis de impugnação.

Questões passíveis de anulação

QuestãoÁreaProblema identificadoValor
17Ética e Gestão no Serviço PúblicoAusência de alternativa compatível com o correto enquadramento da conduta de João1 ponto
26Direitos Humanos e Acesso à JustiçaReprodução truncada do art. 5º, XII, da Constituição Federal1 ponto
32Clínica Médica GeralAusência de alternativa compatível com a correta classificação do risco cardiovascular1 ponto

Análise das questões passíveis de anulação

Questão 17 – A alternativa indicada pela FGV não corresponde à sanção prevista em lei

A Questão 17 trata de improbidade administrativa e apresenta como gabarito a alternativa C, que afirma que a conduta de João poderia acarretar suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.

O parecer técnico aponta que João teria praticado ato de improbidade que causa dano ao erário, previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/1992. Para essa hipótese, a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 12, II, da lei é de 5 a 8 anos.

Assim, o período de até 14 anos indicado no gabarito não corresponde à faixa sancionatória prevista para a conduta narrada no enunciado. O parecer também aponta que nenhuma das demais alternativas apresenta a consequência jurídica correta para o enquadramento de João.

Fundamento para o questionamento: ausência de alternativa compatível com o correto enquadramento legal da conduta.

Questão 26 – Erro na reprodução do art. 5º, XII, da Constituição

A Questão 26 apresenta uma alternativa que reproduz apenas parte do conteúdo do art. 5º, XII, da Constituição Federal. O problema apontado está na manutenção da expressão “salvo, no último caso, por ordem judicial” depois de a alternativa mencionar apenas o sigilo da correspondência.

No texto constitucional, a expressão “no último caso” está relacionada às comunicações telefônicas, e não ao sigilo da correspondência. Ao reproduzir o dispositivo de forma truncada, a alternativa acaba atribuindo à correspondência uma possibilidade de quebra por ordem judicial que não corresponde à estrutura do texto constitucional.

Segundo o parecer, as demais alternativas também apresentam incorreções, de modo que não haveria alternativa integralmente correta na questão.

Fundamento para o questionamento: reprodução truncada e incoerente do texto constitucional, sem alternativa integralmente correta.

Questão 32 – Classificação do risco cardiovascular

A Questão 32, de Clínica Médica Geral, apresenta uma paciente de 52 anos cujo Escore de Risco Global é de 6%, mas que possui histórico familiar de infarto agudo do miocárdio: sua mãe faleceu aos 55 anos.

O parecer técnico aponta que esse histórico configura fator agravante de risco cardiovascular, considerando que se trata de parente de primeiro grau do sexo feminino com evento cardiovascular antes dos 65 anos.

Por isso, segundo a análise técnica apresentada no parecer, a paciente deveria ser reclassificada de risco intermediário para alto risco, com meta de LDL-c inferior a 70 mg/dL e indicação de estatina desde a consulta inicial.

O problema é que a alternativa indicada como gabarito mantém a paciente no risco intermediário e prevê mudança de estilo de vida por 3 a 6 meses antes da farmacoterapia.

A alternativa D reconhece o aumento do risco, mas também apresenta parâmetros apontados pelo parecer como incorretos, como meta de LDL-c inferior a 50 mg/dL e indicação de IECA. Dessa forma, nenhuma das alternativas apresentaria simultaneamente a classificação e a conduta consideradas tecnicamente adequadas pelo parecer.

Fundamento para o questionamento: ausência de alternativa tecnicamente correta.

Por que uma questão de concurso pode ser anulada?

Uma questão objetiva precisa permitir que o candidato identifique uma resposta correta de maneira objetiva, a partir das informações apresentadas no próprio enunciado e das regras aplicáveis ao conteúdo cobrado.

Isso não significa que qualquer divergência de interpretação possa levar à anulação judicial. O STF, no Tema 485, estabelece que o Poder Judiciário não substitui a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões, salvo quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade.

É justamente nessa ressalva que se inserem situações como erro objetivo, ausência de alternativa correta, multiplicidade de respostas possíveis ou incompatibilidade entre o enunciado e o gabarito. No parecer do TJSC para Médico, os seis questionamentos identificados são fundamentados em vícios dessa natureza.

Identificou uma questão que pode afetar sua classificação?

As questões do TJSC para Médico apresentam fundamentos técnicos que podem sustentar um pedido de anulação.

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